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CMN veda a FIDCs aplicação em créditos judiciais ou arbitrais sem caráter definitivo

Publicado em: 25/09/2026 11:17
CMN veda a FIDCs aplicação em créditos judiciais ou arbitrais sem caráter definitivo
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução CMN nº 5.343 em 24 de setembro de 2026, alterando as regras para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e Fundos de Investimento em Cotas de FIDCs (FIC-FIDCs). A norma veda que esses fundos invistam, de forma direta ou indireta, em direitos ou expectativas de direito decorrentes de ações judiciais ou procedimentos arbitrais enquanto os créditos não se revestirem de liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo. A Resolução define critérios para que um crédito seja considerado definitivo, conforme sua origem. A vedação se estende a aplicações indiretas, abrangendo estruturas financeiras que captem riscos e benefícios desses direitos, como veículos no exterior, cotas e derivativos. Isso amplia o escopo da regulação para operações complexas que acessam o mercado de créditos judiciais. A implementação ocorre em duas etapas: a partir de 13 de outubro de 2026, entra em vigor a proibição de novos investimentos nesses ativos; e em 4 de janeiro de 2027, aplicam-se regras de precificação, reavaliação, auditoria independente e divulgação de informações para fundos que já detenham esses ativos em carteira. A norma não estabelece regra específica de desinvestimento para ativos existentes. Para administradores e gestores, a resolução exige revisão de direitos creditórios adquiridos e das estruturas utilizadas para acessá-los. As obrigações adicionais de governança e transparência demandam adaptações operacionais até o prazo de janeiro de 2027, afetando diretamente a gestão de risco e conformidade no segmento de fundos de crédito.
FONTE ORIGINAL:
https://www.mattosfilho.com.br/unico/cmn-fidcs-creditos-judiciais-arbitrais
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