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Provimento 255 do CNJ abre caminho para destravar estoque de ativos estressados
Publicado em: 26/09/2026 09:48
O Judiciário brasileiro enfrenta um gargalo com milhares de ativos estressados represados à espera de leilão, o que retarda processos e impede a satisfação de créditos. O Provimento CN-CNJ nº 255, publicado recentemente, altera essa dinâmica ao priorizar a venda por corretor habilitado como modalidade preferencial de expropriação, em vez do leilão judicial tradicional. O artigo 70 do Provimento inverte a ordem de execução: a alienação por iniciativa particular deve ser tentada primeiro quando apresentar maior celeridade e eficiência. O corretor assume um papel ativo, captando propostas e negociando dentro das condições estabelecidas pelo juízo, sem garantia de sucesso. Caso a tentativa fracasse, o ativo segue para o leilão, com as propostas recebidas integrando o histórico do bem. A divulgação das ofertas deve ocorrer via meio eletrônico, com foco na futura Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ). Essa publicidade qualificada não configura leilão judicial eletrônico, mas sim um mecanismo de exposição de mercado. A obrigatoriedade da plataforma ainda depende de homologação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Quanto à remuneração, o Provimento assegura ao corretor o direito à comissão sobre o valor da venda, remetendo à legislação vigente. Na venda particular, não há piso fixo, sendo a comissão arbitrada pelo juiz caso a caso, ao contrário do leilão judicial, onde o piso legal é de 5% sobre o valor de arrematação. A norma formaliza a atuação do corretor como agente ativo na resolução de conflitos judiciais, visando à velocidade de captação, precificação mais realista e menor reincidência processual. Essa mudança é vista como uma forma de descongestionar o estoque de ativos estressados, especialmente em carteras com múltiplos bens parados. O tema é relevante para o mercado de recuperação de ativos e regulação, pois o Provimento 255 reforça mecanismos para desobstruir o fluxo de créditos em processos judiciais, impactando diretamente a eficiência da execução e a recuperação de valores.
FONTE ORIGINAL:
https://www.revistafatorbrasil.com.br/2026/09/26/provimento-255-do-cnj-abre-caminho-para-destravar-estoque-de-ativos-estressados
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