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TJ/PR impede expropriação de imóvel rural até apurar uso familiar
Publicado em: 27/09/2026 13:05
A 16ª Câmara Cível do TJ/PR suspendeu a expropriação de um imóvel rural de 0,8445 hectare até que seja realizada vistoria para apurar se a propriedade é explorada em regime familiar. A decisão foi tomada por unanimidade, com base em indícios de que o bem poderia estar protegido contra penhora. O caso originou-se de uma execução de título extrajudicial na qual o imóvel, localizado em Pitanga/PR, foi penhorado. O devedor contestou a constrição, alegando que a área é uma pequena propriedade rural trabalhada pela família, o que a tornaria impenhorável conforme a Constituição e o Código de Processo Civil. O tribunal verificou que o imóvel atende ao critério de pequena propriedade rural, pois sua área é inferior a quatro módulos fiscais. Quanto à exploração familiar, foram apresentados elementos como notas fiscais, cadastro ativo no Sintegra e fotografias de atividades agropecuárias, que justificaram o aprofundamento da análise. A câmara determinou a suspensão dos atos expropriatórios e a realização de uma vistoria judicial para verificar aspectos como criação de animais, plantio, residência familiar e instalações produtivas. A diligência visa esclarecer a questão fática antes de uma nova decisão sobre a penhora.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/quentes/465008/tj-pr-impede-expropriacao-de-imovel-rural-ate-apurar-uso-familiar
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