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A inoperabilidade prática do Tema 1.132 do STJ na busca e apreensão
Publicado em: 17/07/2026 15:58
O artigo analisa a ineficácia prática do Tema 1.132 do STJ nas ações de busca e apreensão. A tese firmada pelo STJ determinou que é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço contratual para comprovação da mora, dispensando a assinatura do destinatário. No entanto, a aplicação pelos tribunais estaduais tem sido inconsistente, com muitos juízos exigindo o retorno positivo do AR. O principal gargalo ocorre quando a notificação retorna com a informação 'Não Procurado'. Nesses casos, os Correios não realizam a entrega domiciliar por razões de segurança ou logística, e a correspondência fica disponível para retirada. O credor não tem controle sobre essa situação, mas muitos juízes consideram que a mora não foi comprovada, ignorando o teor do precedente vinculante. A divergência jurisprudencial persiste, com tribunais como o TJ/PA aplicando o Tema 1.132 de forma alinhada ao STJ, enquanto outros, como o TJ/MA, rejeitam o 'Não Procurado' como prova de mora. Até mesmo o próprio STJ apresenta decisões contraditórias, o que enfraquece a força do repetitivo. O artigo conclui que o Tema 1.132, embora tenha buscado pacificar a discussão, tornou-se uma 'ilusão de pacificação'. Enquanto os tribunais insistirem na exigência de retorno positivo, as ações de busca e apreensão continuarão sujeitas a incertezas, onerando o sistema financeiro e retardando a recuperação de garantias.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/depeso/460536/a-inoperabilidade-pratica-do-tema-1-132-do-stj-na-busca-e-apreensao
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