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Milhas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagar dívidas
Publicado em: 28/09/2026 12:00
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que milhas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para o pagamento de dívidas quando possuem valor econômico mensurável. A corte classificou esses créditos como bens digitais que integram o patrimônio do devedor, podendo, em regra, responder por suas obrigações conforme o Código de Processo Civil. O julgamento estabeleceu que a cláusula de intransferibilidade, comum em regulamentos de programas, não impede automaticamente a penhorabilidade. A viabilidade da constrição deve ser avaliada caso a caso, considerando as características de cada programa e as soluções práticas para a efetivação no processo de execução. Entre as medidas possíveis, destacam-se a recompra dos pontos pela empresa emitente ou o bloqueio do saldo sem transferência, servindo como meio coercitivo para o pagamento da dívida. Durante a penhora, o prazo de expiração dos pontos é suspenso para evitar perda de utilidade da constrição. No caso específico analisado, o pedido da empresa credora foi considerado genérico, pois não indicou quais fornecedores deveriam ser consultados. O STJ determinou o retorno do processo para que a credora especifique os programas de fidelidade nos quais pretende pesquisar a existência de pontos penhoráveis.
FONTE ORIGINAL:
https://www.cassilandianoticias.com.br/geral/milhas-e-pontos-de-programas-de-fidelidade-podem-ser-penhorados-para-pagar-dividas
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