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Remédio ou exagero? Regra do CMN sacode o mercado
Publicado em: 28/09/2026 07:00
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução 5.343, que impõe novas restrições a Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e FIC-FIDCs relacionados a precatórios e créditos judiciais em disputa, com o objetivo de coibir fraudes. A norma veda, a partir de 13 de outubro de 2026, a aplicação direta ou indireta em direitos ou expectativas de direito decorrentes de ações judiciais ou arbitrais enquanto o crédito não se revestir de liquidez, certeza e exigibilidade definitiva. A resolução estabelece ainda novas regras de avaliação, auditoria e transparência a partir de janeiro de 2027, incluindo critérios verificáveis para precificação e divulgação mensal de informações padronizadas. Essas medidas visam reforçar a proteção ao investidor, mas foram anunciadas de forma abrupta, sem consulta pública prévia, o que gerou surpresa no mercado. Participantes da indústria, como gestores e advogados, reconhecem a necessidade de maior regulação para enfrentar problemas como lavagem de dinheiro e superavaliação de ativos, mas criticam a extensão da vedação, considerada excessiva e potencialmente prejudicial ao segmento de special situations e ao financiamento de litígios. A proibição afeta créditos não reconhecidos por decisão transitada em julgado, o que pode reduzir a liquidez para empresas que usavam essa forma de capitalização. Dados do Ministério da Fazenda indicam que FIDCs tinham R$ 35,2 bilhões em exposição a ações judiciais em julho de 2026. Análises apontam que aproximadamente 11% dos fundos possuem posições em créditos judiciais, com alguns mantendo mais de 80% do patrimônio nesses ativos. A nova regulamentação exige maior organização de dados jurídicos e financeiros, o que pode impactar a operação das gestoras. Especialistas alertam que a medida pode levar o mercado a buscar alternativas menos transparentes, como operações fora dos FIDCs. A resolução cria demanda por dados auditáveis e transparência, mas levanta dúvidas sobre a aplicação a operações em andamento e a necessidade de ajustes regulatórios para equilibrar proteção ao investidor com continuidade do mercado de crédito judicial.
FONTE ORIGINAL:
https://capitalaberto.com.br/economia-e-financas/2026/09/remedio-ou-exagero-regra-do-cmn-sacode-o-mercado
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