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MP de crédito a produtor rural não atua como recuperação judicial
Publicado em: 28/09/2026 06:30
A Medida Provisória nº 1.376/2026, publicada em 2026, autoriza a abertura de novas linhas de crédito para produtores rurais com perdas de safra ou redução de renda devido a eventos climáticos ou fatores de mercado. Essa medida responde ao endividamento crescente do setor, impulsionado por frustrações de safra, custos de produção elevados e juros persistentes. Em termos técnico-jurídicos, a MP funciona como um instrumento de política creditícia, ancorado em negociações bilaterais entre produtores e instituições financeiras, sem alterar a estrutura jurídica subjacente ao endividamento. Diferencia-se, portanto, da recuperação judicial, que é projetada para reestruturar passivos em situações de insolvência estrutural. Dados recentes evidenciam o agravamento da carteira estressada do crédito rural, que saltou de R$72,2 bilhões em julho de 2024 para R$123,6 bilhões em novembro de 2025, um crescimento de 71%. A inadimplência na população rural atingiu 8,2% no quarto trimestre de 2025, mesmo em ano de safra recorde, reforçando a natureza estrutural do problema. A distinção entre os institutos é relevante para o risco de crédito: a MP depende da adesão voluntária de cada credor financeiro, enquanto a recuperação judicial impõe um plano vinculante a todos os credores, com suspensão de ações e execuções durante o processo. Além disso, a MP limita-se a dívidas bancárias, excluindo fornecedores, arrendadores e credores trabalhistas e tributários. Assim, a MP atua como medida paliativa, postergando vencimentos sem tratar a causa raiz da incompatibilidade entre capacidade de geração de caixa e custo do capital. Isso destaca desafios para a regulação e gestão de risco no setor rural, onde a eficácia da reestruturação de passivos é crucial para a viabilidade econômica.
FONTE ORIGINAL:
https://conjur.com.br/2026-set-28/mp-de-credito-a-produtor-rural-nao-atua-como-recuperacao-judicial
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