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CMN restringe aplicações de FIDCs em créditos judiciais e arbitrais ainda não definitivos
Publicado em: 28/09/2026 02:37
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 5.343, que restringe aplicações de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e fundos de cotas de FIDC em créditos judiciais e arbitrais que ainda não atingiram liquidez, certeza e exigibilidade definitivas. A norma visa mitigar riscos associados à incerteza de recebimentos em processos não finalizados. Para créditos judiciais, a resolução proíbe investimentos até que decisões judiciais tenham transitado em julgado, incluindo a liquidação de valores e a expiração de prazos para impugnação ou embargos. A exigência abrange tanto direitos reconhecidos quanto expectativas de direito. No caso de créditos arbitrais, aplica-se vedação semelhante, condicionada à sentença arbitral definitiva e à ausência de ações de nulidade ou seu julgamento improcedente. A regra estende-se a aplicações indiretas por meio de instrumentos ou veículos vinculados a esses créditos. A norma estabelece obrigações para fundos com carteiras afetadas, incluindo metodologia de avaliação consistente, reavaliação baseada em fatos processuais e verificação por auditoria independente. As precificações não devem depender exclusivamente de premissas internas. Divulgação mensal em formato eletrônico estruturado será necessária, detalhando informações sobre fundos, processos e partes envolvidas. As restrições a aplicações entram em vigor em 13 de outubro de 2026, enquanto exigências de avaliação, auditoria e divulgação aplicam-se a partir de 4 de janeiro de 2027.
FONTE ORIGINAL:
https://atlaspublico.com.br/noticias/cmn-restringe-aplicacoes-de-fidcs-em-creditos-judiciais-e-89603
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