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Conselho Monetário Nacional endurece regras para fundos comprarem créditos judiciais

Publicado em: 29/09/2026 11:39
Conselho Monetário Nacional endurece regras para fundos comprarem créditos judiciais
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou normas em vigor desde 2001 para restringir o investimento de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) em créditos de ações judiciais e de procedimentos arbitrais. A mudança estabelece regras mais rígidas para um segmento que reúne recebíveis de valor relevante e cuja avaliação envolve complexidade de precificação. A principal alteração consiste na proibição de que os FIDCs comprem créditos ou expectativas de direitos originados de processos judiciais ou arbitragens enquanto esses valores ainda não tiverem liquidez, fontes certas de recursos e exigibilidade. Na prática, a regra veda a aquisição de créditos cujo recebimento ainda dependa de decisão judicial ou arbitral e, portanto, esteja sujeito a elevado grau de incerteza sobre existência do direito, valor devido e momento do pagamento. A restrição se aplica tanto às compras diretas quanto à aquisição indireta, por meio de outros fundos ou instrumentos que tenham esses mesmos ativos na carteira. Os fundos que já possuem esses créditos não são automaticamente afetados por alienação, mas passam a ter exigências adicionais de avaliação, precificação e transparência, incluindo maior detalhamento das informações divulgadas a investidores e critérios para redução de conflitos de interesse. Segundo o CMN, a medida busca reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais. Para a secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a resolução integra a atuação do regulador no enfrentamento de fragilidades do sistema financeiro. A norma não impede que os FIDCs atuem judicialmente ou arbitralmente para cobrar créditos convencionais adquiridos regularmente cujo devedor deixe de pagar. A distinção central do novo marco está na origem do crédito: o foco é a compra de direitos cuja própria existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependam da solução de uma disputa. ## Relevância para o mercado A medida impacta diretamente a estrutura de recebíveis aceitos por fundos de crédito, a política de precificação e de due diligence sobre carteiras judiciais e a comunicação ao investidor. Para operadores de crédito, risco e cobrança, redefine o papel do crédito judicial como ativo elegível e reforça exigências de governança e transparência na avaliação desses recebíveis.
FONTE ORIGINAL:
https://paraibatotal.com.br/2026/09/29/cmn-endurece-regras-para-fundos-comprarem-creditos-judiciais
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