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Eleitoral ou não, é pelo bem da nação?

Publicado em: 29/09/2026 09:22
Eleitoral ou não, é pelo bem da nação?
A medida provisória 1.394, de 25 de setembro de 2026, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, extingui as outorgas e revoga o essencial da lei 14.790/2023, que em 2023 regulamentou o setor. A norma foi contestada por entidades do setor no Superior Tribunal de Justiça, que alegam falta de urgência e ausência de estudos de impacto e pedem a suspensão integral ou, ao menos, seis meses para encerrar as operações. O texto sustenta que a proibição cumpre o que o artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor, em vigor desde 1990, já determinava: vedar a colocação no mercado de produto ou serviço que o fornecedor sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade à saúde ou segurança. A coluna trata as apostas como produto de risco e recorre à literatura de saúde pública para sustentar que medidas de baixa intensidade — advertências, autoexclusão e campanhas educativas — têm efeito modesto, enquanto as que reduzem disponibilidade e publicidade alteram o consumo. O argumento é apresentado no contexto de um debate sobre se a medida provisória cabia a nove dias da eleição, período em que as vedações eleitorais restringem a distribuição gratuita de bens e benefícios fora de programas em execução e limitam a publicidade institucional, sem, entretanto, suspender o exercício dos poderes do Executivo. O texto cita dados oficiais apresentados em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara em maio de 2026: o Ministério da Fazenda estimou cerca de 25 milhões de apostadores em 2025, com perda líquida aproximada de R$ 38 bilhões no ano, e o Ministério da Saúde registrou crescimento de cerca de 140% em cinco anos na procura por atendimento no SUS por dependência de jogo on-line. O III Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Unifesp) apontou comportamento de risco ou problemático em relação a apostas em 7,3% da população, equivalente a cerca de 10,9 milhões de pessoas, com proporção de 38,6% entre quem apostou nos últimos doze meses. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda calculou R$ 62,5 bilhões retirados do orçamento das famílias em 2025, com movimentação de R$ 351 bilhões via Pix para as casas de aposta. A coluna associa esses números ao cenário de superendividamento estrutural no país, referenciando artigo que aponta 83,7 milhões de inadimplentes e 78% das famílias sem reserva, e aponta que a aposta on-line atua como acelerador de endividamento entre consumidores já em situação crítica de crédito. O texto também noticia que a imprensa informou sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial por operadoras para identificar apostadores mais propensos a perder e concentrar neles a oferta — prática que, na leitura do artigo, constitui oferta de algo que o artigo 10 do CDC proíbe. No desfecho, o texto afirma que, com a extinção das outorgas e a revogação da lei 14.790/2023, as apostas voltam à categoria de jogo proibido no entendimento do Superior Tribunal de Justiça — cuja jurisprudência distingue jogo proibido, tolerado e permitido —, o que elimina a via judicial para recuperar o que os apostadores perderam. A autora aponta que a via remanescente é o Código de Defesa do Consumidor, atualizado pela lei do superendividamento, por meio de Procons, Defensoria Pública e Judiciário, e conclui que a eventual queda da MP no Congresso ou no Supremo não alteraria o conteúdo do Código. O Congresso tem 120 dias para votar a medida provisória.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/depeso/465459/eleitoral-ou-nao-e-pelo-bem-da-nacao
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