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Restrição do CMN a FIDCs aperta mercado de precatórios
Publicado em: 29/09/2026 07:00
A Resolução 5.343 do CMN, criada para restringir a exposição de FIDCs e FIC FIDCs a créditos litigiosos, pode ter como efeito colateral a compressão dos spreads no mercado de precatórios e a migração das operações de litigation finance para instrumentos alternativos, por vezes menos transparentes que os próprios FIDCs, segundo especialistas ouvidos pela Capital Aberto. A medida surpreendeu o mercado, que espera uma reorganização do segmento de special situations e seus impactos sobre o ainda incipiente litigation finance no país. Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026, fatia pequena diante de um mercado total que superou pouco mais de R$ 1 trilhão no mesmo período, mas que atinge um segmento em crescimento. A avaliação de especialistas ouvidos pela reportagem é a de possível separação entre dois mercados: precatórios e créditos arbitrais definitivos, de um lado, e créditos judiciais e arbitrais em disputa, do outro, com dinâmicas distintas. De um lado, a expectativa é de concentração dos FIDCs no segmento de precatórios e créditos arbitrais definitivos, com possível compressão de deságios, maior liquidez e padronização, sobretudo porque a diligência sobre a origem processual tende a se tornar condição de elegibilidade do ativo. De outro, a aquisição de direitos relacionados a precatórios seria uma das poucas alternativas restantes, o que poderia elevar o custo de aquisição desses direitos por oferta e demanda, enquanto os créditos judiciais e arbitrais em disputa perderiam seu principal comprador institucional, com expectativa de menos liquidez, deságios maiores e possível migração para fundos multimercado, securitizadoras e investidores privados. As reações registradas divergem quanto à natureza e ao impacto da medida. Há quem avalie que o mercado de litigation finance não deixa de existir, mas passa a buscar formas alternativas de financiamento que podem esbarrar em falta de transparência e pouca visibilidade para o regulador, reduzindo a liquidez do mercado, especialmente para quem mais depende da venda de créditos judiciais como forma de financiamento. Há, por outro lado, a leitura de que o regulador está tratando de transparência e não de proibir o financiamento de litígios, separando compra de precatórios, operação de crédito, de financiamento de litígios em curso, risco de capital, com capital passando a fluir por estruturas como fundos de participação, veículos de investidor profissional e contratos diretos. Diante da medida, a Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (Anfidc) e a Associação de Special Situations articulam discussões com representantes de órgãos reguladores e do Poder Público. A posição da Associação Brasileira de Special Situations e Litigation Finance é a de suspensão da resolução ou, ao menos, prorrogação da sua entrada em vigor, a fim de permitir debate com o mercado e a sociedade.
FONTE ORIGINAL:
https://capitalaberto.com.br/economia-e-financas/2026/09/restricao-do-cmn-a-fid-cs-aperta-mercado-de-precatorios
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