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STF fixa critérios para multa a empresas com dívida tributária que distribuem lucros

Publicado em: 30/09/2026 20:08
STF fixa critérios para multa a empresas com dívida tributária que distribuem lucros
O Plenário do STF concluiu o julgamento da ADI 5161, que discutia dispositivos das Leis 4.357/1964 e 8.212/1991 prevendo multa a empresas com débitos tributários que distribuam bonificações ou participação nos lucros. A ação foi apresentada pelo Conselho Federal da OAB, que alegava que a penalidade caracterizaria sanção política para cobrança de tributos. Por maioria, a Corte declarou as normas constitucionais, com interpretação conforme que condiciona a aplicação da multa à situação jurídica do crédito tributário e à existência ou não de garantia do débito. A tese fixada pelo Plenário exige, de forma cumulativa, que o crédito tributário esteja definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União; que a exigibilidade não esteja suspensa por causas do artigo 151 do Código Tributário Nacional; e que o débito não esteja garantido por modalidades do artigo 9º da Lei de Execução Fiscal. A tese prevalecente foi a do ministro Cristiano Zanin, segundo a qual os critérios evitam que a multa seja aplicada de forma automática e limitam a penalidade a situações em que a dívida já esteja formalmente constituída, possa ser cobrada e não tenha garantia. O ministro também afastou a possibilidade de aplicar a multa com base apenas no registro contábil de contribuições ainda não recolhidas. Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux reajustaram seus votos para acompanhar a corrente prevalecente. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), e o ministro Nunes Marques, que adotavam critério diferente para afastar a multa; também ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino, que votaram pela improcedência da ação e pela validade integral das normas.
FONTE ORIGINAL:
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-fixa-criterios-para-multa-a-empresas-com-divida-tributaria-que-distribuem-lucros
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