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Governo cria Desenrola Brasil 3.0 para renegociar dívidas de até R$ 10 mil
Publicado em: 30/09/2026 17:14
O Governo Federal instituiu o programa Desenrola Brasil 3.0 por meio da Medida Provisória nº 1.393, voltado à reestruturação de dívidas de pessoas físicas com pendências atrasadas. A norma autoriza a União a adquirir até R$ 150 bilhões em carteiras de crédito, com dívidas originalmente de até R$ 10 mil por devedor, e exige das instituições financeiras e credores não bancários um deságio mínimo de 90% sobre o valor de face. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026. Diferentemente das etapas anteriores, o modelo permite que o poder público compre diretamente os créditos inadimplidos por meio de procedimentos competitivos, com repasse do abatimento financeiro diretamente à população endividada. Os créditos elegíveis precisam atender a requisitos técnicos cumulativos, incluindo valor original da pendência de até R$ 10 mil por pessoa física e inadimplência superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias até 25 de setembro de 2026. São aceitos compromissos bancários, contas de consumo de serviços essenciais, comércio e varejo. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal foram autorizados a administrar os ativos. A MP nº 1.393 autoriza a União a atuar como cotista e estruturadora em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios para absorver e administrar os estoques de débitos negociados. Em posicionamento oficial, a Federação Brasileira de Bancos informou que a exigência legal de abatimento recai sobre os lotes colocados em disputa pelos credores, cabendo à regulamentação do Ministério da Fazenda detalhar a formação dos blocos e os critérios finais da concorrência. O Governo Federal fixou teto de R$ 15 bilhões em despesas orçamentárias do Tesouro Nacional para a compra das carteiras, com projeção de alcançar cerca de 15 milhões de brasileiros. O edital para credores interessados em vender blocos de crédito deve ser chamado a partir de 1º de novembro de 2026, com recebimento formal de propostas em 1º de dezembro de 2026 e homologação do certame em 1º de janeiro de 2027. O atendimento direto a consumidores começa apenas após a finalização da compra dos lotes, com opção de quitação à vista, absorvendo o desconto obtido pelo governo, ou parcelamento sob parâmetros a definir pelo Conselho Monetário Nacional. As plataformas oficiais de atendimento ao cidadão têm previsão de abertura a partir de 1º de fevereiro de 2027, com vigência operacional do programa até 30 de junho de 2028. Nas edições anteriores do Desenrola, aproximadamente 25 milhões de pessoas foram atendidas com o suporte do Fundo de Garantia de Operações, modalidade na qual o Tesouro cobria eventuais calotes sem assumir a propriedade dos títulos. Na fase 3.0, a União torna-se proprietária dos direitos creditórios por intermédio dos fundos autorizados, modelo que visa acelerar a limpeza cadastral dos devedores perante o sistema bancário. O Conselho Monetário Nacional e o Ministério da Fazenda ainda precisam publicar as portarias complementares que definirão taxas de juros, encargos e número máximo de parcelas. Regras sobre divisão de riscos nos fundos de investimento com recursos públicos e critérios adicionais para valores fora da faixa básica também aguardam regulamentação para o início das operações de 2027.
FONTE ORIGINAL:
https://www.mixvale.com.br/2026/09/30/governo-cria-desenrola-brasil-3-0-para-renegociar-dividas-de-ate-r-10-mil
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