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Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor; veja como funciona
Publicado em: 30/09/2026 14:24
Pessoas físicas com dívidas em atraso poderão renegociá-las por meio do Desenrola Brasil 3.0, criado pela Medida Provisória (MPV) 1.393/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (25/9). O texto autoriza a União a comprar carteiras de dívidas de instituições financeiras e de outras empresas credoras, com desconto mínimo de 90%, para depois oferecer condições de pagamento aos devedores. A nova modalidade do programa poderá funcionar até 30 de junho de 2028. Pela regra geral, poderão entrar nas carteiras dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil e que, em 25 de setembro de 2026, estavam em atraso havia mais de 720 dias e menos de 1.645 dias. Poderão ser incluídas dívidas bancárias e débitos passíveis de registro em cadastros de inadimplentes, como os relacionados a serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços. O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais e, em determinadas condições, autorizar a inclusão de dívidas com outros prazos ou valores. Os credores interessados poderão oferecer carteiras à União, com prioridade às propostas com os maiores descontos, que não poderão ser inferiores a 90%. A seleção poderá separar dívidas bancárias das demais, e o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão atuar na operação e na administração dessas carteiras. Após a aquisição, o devedor poderá quitar a dívida à vista ou parcelar o saldo, com desconto que poderá chegar ao mesmo percentual obtido pela União. No parcelamento haverá cobrança de juros, e prazos, encargos e demais condições ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A MP reserva até R$ 15 bilhões em recursos do Ministério da Fazenda para a compra das carteiras, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira. Segundo informações apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis, com estimativa de R$ 75 bilhões efetivamente renegociados e alcance de até 15 milhões de pessoas. O cronograma prevê chamamento para credores em novembro, entrega das propostas em dezembro, homologação em janeiro de 2027 e início dos repasses em fevereiro de 2027. A MP está em vigor desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo, com prazo de deliberação até 23 de novembro. O texto também estabelece em 120 dias o período para oferta e celebração de acordos no Desenrola Adimplentes e determina que o CMN adote medidas para promover a concessão responsável de crédito, ampliar a transparência de produtos financeiros, fortalecer a capacidade de decisão dos consumidores e reduzir riscos relacionados à vulnerabilidade financeira.
FONTE ORIGINAL:
https://ptnosenado.org.br/desenrola-brasil-3-0-ja-esta-em-vigor-veja-como-funciona
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