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Fim das 'bets' obriga bancos e fintechs a bloquear pagamentos e devolver saldos
Publicado em: 30/09/2026 14:00
A Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que altera a Lei 14.790/2023, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa (bets) no Brasil. A restrição abrange jogos online e eventos esportivos reais em ambientes virtuais ou físicos, além de operadoras sediadas no exterior que atendam usuários brasileiros. A medida está em vigor desde 25 de setembro e proíbe novos aportes de dinheiro nas plataformas, afetando o setor financeiro como um todo. Pouco depois, em 28 de setembro, o Banco Central emitiu a Resolução BCB nº 590, que regulamenta a parte operacional prevista na MP. A norma determina que instituições financeiras, Instituições de Pagamento (IPs), instituidores e demais participantes de arranjos de pagamento impeçam a realização, o processamento e a liquidação de transações destinadas às bets. Permanece permitido o processamento de operações necessárias para encerrar as atividades e devolver o dinheiro aos apostadores, e os arranjos de pagamento não precisam aguardar autorização prévia do Banco Central para alterar seus regulamentos. Com a extinção das outorgas, inicia-se a devolução de saldos e prêmios. Cada operador de aposta deve ter uma instituição autorizada que processe seus prêmios em uma "conta bolsão" transacional, que passa a estar disponível apenas para pagamento e resgate. Segundo a fonte, o prazo previsto pela MP para encerramento das plataformas é de dez dias; os operadores têm dois dias para informar saldos, valores, CPFs e contas bancárias e mais sete dias para processar os pagamentos — totalizando 19 dias para a apuração. As plataformas permaneciam autorizadas até as 23h59 de 5 de outubro, com saque voluntário dos saldos, e precisam ser totalmente desativadas em 6 de outubro. Os dados mais recentes do Banco Central indicam impacto nas transações via Pix. Entre 26 e 28 de setembro — os três dias seguintes à publicação da MP — o Pix registrou 608,6 milhões de operações, 10% abaixo da média observada nos mesmos dias das quatro semanas anteriores, com R$ 183,58 bilhões movimentados, queda de 15,5% no período de comparação. A redução ocorreu nos três dias analisados, mas os dados, isoladamente, não permitem estabelecer relação direta entre a queda e a proibição das bets. Para bancos, fintechs e instituições de pagamento, o principal ponto de atenção é o volume de devoluções que precisará ser processado, somado ao risco de pagamentos incorretos e ao prazo curto para execução. Há ainda a possibilidade de operadores não disporem dos dados bancários dos clientes, exigindo notificação para obter as contas de destino. Independente do futuro da MP, as instituições terão de ampliar o monitoramento das operações relacionadas às apostas, incluindo perfil transacional, dias de jogos e eventos esportivos e operações realizadas na madrugada, além da comunicação com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Zetta e Febraban não responderam às solicitações até o fechamento da reportagem; a ABFintechs informou que não se manifestaria.
FONTE ORIGINAL:
https://finsidersbrasil.com.br/regulamentacao/fim-das-bets-obriga-bancos-e-fintechs-a-bloquear-pagamentos-e-devolver-saldos
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