Voltar ao Observatório
Ouvir artigo
Compartilhar artigo
Abrir preferências de leitura
Tema
Claro
Sépia
Escuro
Tamanho da Fonte
A-
A+
Estilo da Fonte
Inter (Moderno)
Roboto (Clean)
Merriweather (Serifada)
Lora (Elegante)
Courier (Máquina)
Entidades pedem suspensão de regra do CMN sobre FIDCs que compram créditos judiciais
Publicado em: 01/10/2026 19:41
Três entidades apresentaram, em carta conjunta, pedido de suspensão ou, ao menos, de adiamento dos efeitos de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que restringe a aquisição, por fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), de créditos decorrentes de processos judiciais ou arbitrais. O prazo indicado para o eventual adiamento é 4 de janeiro. A norma restringe a aquisição desses direitos antes que apresentem liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo. No caso de ações judiciais, a resolução exige o trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito e, quando necessária, também da decisão que fixa o valor devido. O tema se conecta diretamente à estruturação e ao investimento em ativos provenientes de litígios, que dependem de critérios regulatórios definidos quanto à maturidade e à exigibilidade dos títulos. A regra estabelecida pelo CMN tem impacto sobre os parâmetros de aquisição e de composição de carteiras por FIDCs.
FONTE ORIGINAL:
https://valor.globo.com/financas/noticia/2026/10/01/entidades-pedem-suspenso-de-regra-do-cmn-sobre-fidcs-que-compram-crditos-judiciais.ghtml
⚠️
Aviso Importante
Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%
0.5x
0.75x
1.0x
1.25x
1.5x
2.0x