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NOTA CONJUNTA SOBRE A RESOLUÇÃO CMN Nº 5.343

Publicado em: 01/10/2026 17:05
NOTA CONJUNTA SOBRE A RESOLUÇÃO CMN Nº 5.343
Nota conjunta sobre a Resolução CMN nº 5.343 A Resolução CMN nº 5.343 alterou de forma significativa as regras aplicáveis aos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) que adquirem direitos discutidos em processos judiciais e arbitrais. Em um cenário de crise econômica e escassez de capital, o número de empresas em recuperação judicial e extrajudicial aumentou nos últimos anos, enquanto o país convive com taxas de juros de dois dígitos. Os signatários da manifestação qualificam a edição da norma como repentina, sem discussão prévia com o mercado e a academia, e apontam efeitos sobre a liquidez da economia e sobre a concentração bancária. As entidades que assinam a nota apoiam as finalidades explicitadas no Voto 73/2026–CMN, de 24 de setembro de 2026, entre elas a prevenção à lavagem de dinheiro, o combate a fraudes e ao uso indevido de instrumentos financeiros, a punição de irregularidades e a exigência de diligência, rastreabilidade, critérios de elegibilidade, metodologias de avaliação, auditoria e transparência perante investidores e órgãos de supervisão. Segundo a manifestação, a cessão de direitos creditórios e o financiamento de litígios são práticas legítimas e difundidas há décadas no mundo, com efeitos sobre o acesso à Justiça, a preservação de caixa de empresas e a conversão de ativos ilíquidos em recursos disponíveis para cidadãos e empresas. O texto defende que prevenção à lavagem de dinheiro e integridade do sistema financeiro devam conviver com segurança jurídica, previsibilidade regulatória e preservação de atividades econômicas lícitas. Diante do cenário descrito, as entidades propõem ao Poder Público a suspensão dos efeitos da Resolução 5.343 ou, ao menos, o adiamento de sua entrada em vigor para 4 de janeiro de 2027, além da criação de grupo de trabalho com o Governo Federal e entidades representativas do setor para promover debate e sugerir encaminhamentos. A manifestação registra profunda preocupação com os efeitos da norma sobre cidadãos, empresas e empregos, e sobre uma indústria que movimenta dezenas de bilhões de reais, reiterando a disposição de colaborar com normas que coíbam operações abusivas sem impor restrições desproporcionais a negócios legítimos. Assinada por entidades associativas de private equity e venture capital, special situations e litigation finance e por participantes em fundos de investimento em direitos creditórios, a nota situa o debate regulatório no encontro entre integridade financeira, previsibilidade normativa e sustentabilidade de soluções de liquidez para cidadãos e empresas brasileiras.
FONTE ORIGINAL:
https://valor.globo.com/google/amp/expressao-de-opiniao/abvcap-special-situations-litigation-finance-e-anfidc/noticia/2026/10/01/nota-conjunta-sobre-a-resolucao-cmn-no-5343.ghtml
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