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Autorregulação do Consignado atinge 2.267 medidas administrativas a correspondentes e agentes - FEBRABAN - Home
Publicado em: 01/10/2026 14:24
As ações de Monitoramento e Supervisão da Autorregulação do Crédito Consignado resultaram em 7 novas medidas administrativas aplicadas a correspondentes no país em setembro, por irregularidades na oferta do crédito consignado. Com a atualização, o setor bancário atinge a marca acumulada de 2.267 sanções aplicadas desde o início das regras da autorregulação. No acumulado até setembro, o balanço soma 1.202 advertências, 933 suspensões temporárias e 132 suspensões definitivas — estas últimas impedem as empresas de atuar em nome dos bancos signatários. As medidas também atingem agentes de crédito que atingiram a pontuação máxima de 20 pontos por infrações operacionais ou condutas inadequadas e ficaram suspensos temporariamente, sendo impedidos de prestar serviços de intermediação do consignado a instituições financeiras autorreguladas. Criada em 2020 por entidades de classe do setor bancário, a autorregulação tem por objetivo coibir a importunação aos consumidores e combater fraudes, especialmente contra aposentados e pensionistas. Participam da iniciativa 79 instituições financeiras, que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país, com regras aplicadas ao empréstimo, ao cartão de crédito consignado e ao cartão de benefício. As irregularidades monitoradas abrangem reclamações de consumidores nos canais internos dos bancos, Procons, Banco Central e plataforma Consumidor.gov.br, além de ações judiciais e indicadores de conformidade de consultoria independente, que incluem governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados. As infrações às regras também sujeitam instituições financeiras a multas de R$ 45 mil a R$ 1 milhão, com destinação dos valores a projetos de educação financeira. O acompanhamento inclui o combate ao assédio comercial: entre 2 de janeiro de 2020 e 31 de agosto de 2026, foram registradas 6.565.345 solicitações de bloqueio de números de telefone na plataforma Não Me Perturbe para impedir ligações com ofertas indesejadas de crédito consignado. A maioria dos pedidos partiu de consumidores do Sudeste (53,86%), seguido do Sul (18,43%) e Nordeste (14,74%), com São Paulo liderando as queixas (2.009.285 pedidos). Os bancos participantes não remuneram os correspondentes em novas operações de consumidores registrados ou que desbloquearam o número no Não Me Perturbe há menos de 180 dias. A participação na autorregulação também se apoia em normas estatais, como a Instrução Normativa 138 do INSS, que exige adesão às regras do Não Me Perturbe pelas instituições convêniantes. O consumidor pode verificar a certificação de um correspondente por meio do CPF na Central de Registros de Certificados Profissionais.
FONTE ORIGINAL:
https://portal.febraban.org.br/noticia/4500/pt-br
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