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Divulgada proposta de transação para regularização de débitos do FGTS inscritos em dívida ativa

Publicado em: 01/10/2026 09:56
Divulgada proposta de transação para regularização de débitos do FGTS inscritos em dívida ativa
A PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou no Diário Oficial, em 30 de setembro de 2026, o Edital de Transação Por Adesão 12 PGDAU-PGFN-MF, de 29 de setembro de 2026, com propostas de transação por adesão destinadas à regularização de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar 110, de 29 de junho de 2001. O período de adesão informado no edital vai das 8h do dia 15 de outubro de 2026 às 19h, horário de Brasília, do dia 29 de janeiro de 2027. Entre os critérios de elegibilidade, o documento define teto de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo e estabelece datas de corte para a inscrição em dívida ativa, conforme a modalidade: até 15 de outubro de 2025 para a modalidade de Transação de Pequeno Valor e até 17 de julho de 2026 para as demais modalidades previstas. A adesão deve abranger a totalidade das inscrições elegíveis, com vedação de adesão parcial, admitida a combinação entre modalidades; ficam excetuadas as inscrições garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. O edital descreve possibilidades de desconto de até 100% sobre os juros que não forem destinados ao trabalhador, multas e encargos legais para os débitos de FGTS, e de até 100% sobre juros, multas e encargos legais para os débitos das contribuições sociais, respeitado limite máximo de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição. Para inscrições que envolvam pessoa natural, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, o limite de desconto informado é de até 70% sobre o valor total de cada inscrição. As modalidades previstas incluem pagamento à vista, com quitação integral do valor consolidado com desconto, e pagamento parcelado. O documento informa que serão concedidos descontos e prazo de pagamento superior a 60 meses a sujeitos passivos cuja capacidade de pagamento presumida seja insuficiente para a quitação integral do passivo fiscal e do FGTS em 5 anos. A capacidade de pagamento é descrita como sigilosa e acessível apenas pelo próprio sujeito passivo ou seu procurador, exclusivamente pelo portal REGULARIZE da PGFN. O valor mínimo das prestações indicado é de R$ 25,00 em negociações envolvendo MEI e R$ 100,00 nos demais casos, com acréscimo de juros calculados conforme a taxa referencial do Selic informada no edital. Entre as situações previstas para rescisão da transação estão o descumprimento das condições, o inadimplemento de parcelas e a constatação, pela PGFN, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que anterior à sua celebração. O edital também prevê rescisão em caso de falência ou extinção por liquidação da pessoa jurídica transigente, de não individualização dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores no prazo de até 30 dias do primeiro pagamento e de inclusão superveniente do sujeito passivo no cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego por ter submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. O edital informa ainda que sujeitos passivos com negociação ativa junto à CEF - Caixa Econômica Federal referente a inscrições elegíveis poderão solicitar migração para as modalidades de transação previstas, exclusivamente pelo portal REGULARIZE, dentro da vigência do edital, devendo a prestação inicial ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão.
FONTE ORIGINAL:
https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2026/10/01/divulgada-proposta-de-transacao-para-regularizacao-de-debitos-do-fgts-inscritos-em-divida-ativa.html
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