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FIDCs: novas regras mudam compra de créditos judiciais a partir de outubro
Publicado em: 02/10/2026 15:55
Novas regras do CMN alteram a forma como fundos de investimento compram créditos de processos judiciais, exigindo avaliação mais rigorosa e independente a partir de outubro. A Resolução CMN nº 5.343/2026 impede que os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) apliquem em créditos que ainda não tenham certeza, liquidez e exigibilidade definitiva, e cria novas exigências para avaliar créditos já existentes nas carteiras. No crédito judicial, a compra só poderá ocorrer depois de a decisão que reconhece o direito tornar-se definitiva (trânsito em julgado), além de eventuais etapas de liquidação e do decurso do prazo para impugnação ou embargos. Segundo dados da CVM divulgados pela Agência Brasil, os FIDCs tinham cerca de R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026. A partir de janeiro de 2027, a metodologia de avaliação aplicada aos créditos abrangidos pela norma deverá ser consistente, clara e passível de verificação independente. O especialista Paulo De Maria, advogado de recuperação de crédito do escritório Barcellos Tucunduva, afirma que a classificação tradicional de êxito provável, possível ou remoto não basta para precificar um crédito judicial e que o novo modelo exige traduzir a causa em probabilidades por etapa, prazo estimado, risco de redução do valor e capacidade real de pagamento do devedor, com parecer de quem não conduz o processo. Segundo o advogado, a avaliação não deve ficar restrita aos autos, uma vez que a recuperação judicial, mudanças legislativas — como a Lei nº 14.905/2024 — e precedentes judiciais podem alterar o valor econômico do crédito e de carteiras inteiras, o que reforça a necessidade de critérios definidos de antemão e de um filtro de materialidade. A responsabilidade primária pela avaliação permanece na administração e gestão do fundo, mas a exigência de independência dificulta sustentar precificação baseada exclusivamente em premissas de quem administra, gere ou presta consultoria à carteira. Os efeitos sobre credores envolvem a estratégia processual: como o crédito só se torna elegível para aquisição por FIDCs após o encerramento definitivo de impugnações ou embargos, essas discussões podem prolongar o período em que o ativo permanece fora desse mercado, o que valoriza a estabilização do valor, cálculos consistentes e a avançar sobre parcelas incontroversas quando juridicamente possível. A nova regra também aumenta a transparência sobre cesões e titulares, informação que pode revelar se determinado crédito está concentrado ou pulverizado entre fundos e influenciar estratégias de negociação. Para De Maria, o valor de um crédito judicial não poderá ser tratado apenas como estimativa de chances de ganhar ou perder a ação, devendo considerar probabilidades, tempo, risco de redução do valor e capacidade de pagamento. **Fonte:** bra1.com.br
FONTE ORIGINAL:
https://www.bra1.com.br/economia/id-702279/fidcs__novas_regras_mudam_compra_de_creditos_judiciais_a_partir_de_outubro
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