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Banco Central muda regras para criptomoedas e adia reporte de autocustódia ao Coaf

Publicado em: 02/10/2026 08:51
Banco Central muda regras para criptomoedas e adia reporte de autocustódia ao Coaf
O Banco Central publicou nova rodada de ajustes na regulamentação de criptomoedas no Brasil, com impacto sobre o monitoramento de transferências para carteiras de autocustódia e sobre os processos de autorização e reorganização das empresas do setor. A principal novidade é o adiamento para janeiro de 2027 do envio ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) das comunicações automáticas sobre transferências de criptomoedas de ou para carteiras autocustodiadas em valores iguais ou superiores a US$ 10 mil. As operações realizadas entre outubro e dezembro de 2026 continuam abrangidas pela obrigação, com o reporte concentrado no primeiro dia útil de janeiro. A medida está na Resolução BCB nº 591, de 30 de setembro, que substituiu norma publicada uma semana antes. A Resolução nº 588 havia determinado que essas transferências passariam a integrar as comunicações específicas ao Coaf a partir de 1º de outubro. A nova regra manteve a obrigação, mas criou calendário especial para o último trimestre de 2026. A exigência vale nos dois sentidos: quando os ativos saem de uma instituição rumo a carteira autocustodiada e quando chegam à instituição a partir desse tipo de endereço. Pela definição adotada pelo próprio BC, uma carteira autocustodiada é aquela em que o proprietário controla diretamente a chave privada e movimenta os ativos sem depender de prestadora de serviços. As mudanças estão inseridas nas regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Segundo o Banco Central, carteiras de autocustódia podem reduzir a quantidade de informações disponíveis para monitoramento quando comparadas a ativos mantidos em instituições supervisionadas. A obrigação de comunicação ao Coaf não representa proibição ou bloqueio das operações: o objetivo é criar registro automático para movimentações que ultrapassem o limite definido pela autoridade monetária. Outra alteração relevante veio com a Resolução BCB nº 594, também de 30 de setembro, que atualizou prazos máximos para decisões administrativas do Banco Central, incluindo pedidos apresentados por sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs). Em alguns casos, o prazo máximo passou de 360 para 540 dias, alcançando pedidos de alteração de controle societário, mudança de modalidade, fusões, cisões e incorporações, mudança de objeto social e autorização para operações no mercado de câmbio. Os novos prazos valem para protocolados a partir da entrada em vigor da resolução e não alteram os limites da autorização inicial: de 1.080 dias (divididos em fases de até 360 e 720 dias) para empresas já em atividade e de 720 dias para as que ainda não estavam operando. As medidas dão continuidade a regras editadas pelo BC ao longo de 2026 para ampliar a supervisão sobre o caminho das criptomoedas, especialmente fora de ambientes regulados. Em agosto, o Banco Central determinou retenção cautelar de até 24 horas sobre determinados valores recebidos antes de prosseguir transferências para carteiras autocustodiadas ou empresas de ativos virtuais no exterior, abrangendo valores superiores a US$ 10 mil, individualmente ou pelo total movimentado pelo cliente no mesmo dia, além de operações classificadas como de maior risco, com vigência a partir de janeiro de 2027. O BC também enquadrou determinadas operações com ativos virtuais no mercado de câmbio, exigindo das prestadoras a identificação do proprietário da carteira autocustodiada e a verificação de origem e destino dos ativos, além de obrigações específicas de envio de informações. O texto aponta transição da fase de definição de quem pode atuar no mercado para uma etapa de supervisão operacional mais detalhada.
FONTE ORIGINAL:
https://portaldobitcoin.uol.com.br/banco-central-muda-regras-para-criptomoedas-e-adia-reporte-de-autocustodia-ao-coaf
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