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PGFN abre negociação de dívidas para MEIs e empregadores com débitos do FGTS

Publicado em: 03/10/2026 13:14
PGFN abre negociação de dívidas para MEIs e empregadores com débitos do FGTS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou dois novos editais para negociação de dívidas: um destinado a microempreendedores individuais (MEIs) com débitos de pequeno valor e outro para empregadores com dívidas inscritas em dívida ativa do FGTS e de contribuições sociais. As negociações são realizadas exclusivamente de forma on-line pelo Portal Regularize, onde o contribuinte consulta os débitos disponíveis e simula as condições de pagamento antes de formalizar a adesão. O edital voltado aos MEIs, previsto na Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, contempla débitos de até cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105. A adesão pode ser feita entre 1º de outubro de 2026 e 29 de janeiro de 2027, com parcelamento em até 60 meses e desconto de 50%. A negociação é restrita aos débitos próprios do MEI classificados na modalidade de pequeno valor, identificados pelo código de receita 1537. O segundo edital atende pessoas físicas ou jurídicas com débitos do FGTS e de Contribuições Sociais da Lei Complementar nº 110/2001, com passivo consolidado de até R$ 45 milhões inscrito em dívida ativa. A adesão ficará disponível de 15 de outubro de 2026, até as 19h de 29 de janeiro de 2027, e o edital permite também a migração de acordos ativos da Caixa Econômica Federal. Empregadores inscritos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo à escravidão não podem participar da negociação. Nas negociações relacionadas ao FGTS, os descontos podem chegar a 100% dos juros que não sejam destinados ao trabalhador, das multas e dos encargos legais, respeitado o limite de 65% do valor total da dívida, sem descontos sobre valores devidos diretamente aos trabalhadores. O pagamento do FGTS rescisório deverá ser feito em até 12 parcelas, e o saldo restante poderá ser parcelado em até 108 ou 133 prestações mensais, conforme a natureza da pessoa que aderir. Além dos dois novos editais, a PGFN prorrogou prazos de programas existentes. O Edital PGDAU nº 6/2026, de regra geral e capacidade de pagamento, foi estendido até 29 de janeiro de 2027, para dívidas de até R$ 45 milhões, com descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, entrada em até 12 parcelas e saldo em até 133 meses. O Desenrola Rural (PGDAU nº 8/2026), voltado a agricultores familiares e cooperativas agrícolas, teve datas-limite ajustadas para 20 de dezembro de 2026, com descontos de até 70%. O Desenrola MEI (PGDAU nº 9/2026) teve o prazo prorrogado até 29 de janeiro de 2027, para MEIs com débitos inscritos em Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil, com descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos.
FONTE ORIGINAL:
https://www.hojemais.com.br/tres-lagoas/noticia/economia/pgfn-abre-negociacao-de-dividas-para-meis-e-empregadores-com-debitos-do-fgts
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