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Pix terá novas regras em 2027; veja mudanças

Publicado em: 04/10/2026 16:30
Pix terá novas regras em 2027; veja mudanças
O Banco Central aprovou uma atualização do regulamento do Pix, prevista para ampliar funcionalidades, modificar regras de participação das instituições financeiras e criar mecanismos voltados à redução de riscos e de pagamentos em duplicidade. As mudanças fazem parte de uma atualização mais ampla do arranjo, que inclui ainda ajustes nos procedimentos de entrada e saída de instituições, suspensão imediata em determinados casos e reforço de obrigações relacionadas à segurança. Entre as datas destacadas no texto, a cobrança híbrida passa a valer em 1º de fevereiro de 2027 e o Pix Automático em contas-salário, em 1º de julho de 2027. A cobrança híbrida permite apresentar boleto bancário e QR Code do Pix no mesmo documento. Segundo o texto, uma das principais preocupações desse modelo é o cliente pagar pelo dois meios sem perceber, por exemplo, ao escanear o QR Code e pagar o débito e, posteriormente, liquidar o boleto que permaneceu disponível no sistema. Para reduzir essa situação, o regulamento prevê que o Pix Cobrança correspondente seja cancelado quando o boleto vinculado for pago e que as instituições adotem mecanismos para impedir a conclusão de transações cujo débito já tenha sido quitado. Caso uma falha operacional permita um pagamento que não deveria ter sido processado, a instituição responsável deverá tomar providências para corrigir a situação. A cobrança híbrida ficará vinculada ao Pix Cobrança com vencimento, com restrições conforme o tipo de boleto: poderá ser oferecida em boletos comuns e em determinados boletos dinâmicos, desde que não estejam vinculados a ativos financeiros; boletos de proposta, depósito e aporte não poderão utilizar a funcionalidade, e a oferta será facultativa. Entre as responsabilidades definidas, o prestador de serviços de pagamento do recebedor deverá verificar a situação da cobrança antes de concluir determinadas transações, rejeitando o Pix quando o boleto já estiver pago, e o emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de pagamento utilizado pelo recebedor no Pix, de modo a permitir atualização coordenada das informações. A atualização também trata da participação no Pix. As instituições autorizadas com mais de 500 mil contas transacionais ativas permanecem, em regra, sujeitas à participação obrigatória, mas o Banco Central poderá conceder dispensa em situações específicas, quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócios indicar que o acesso à infraestrutura não é necessário ou adequado, mediante avaliação e condições definidas pelo regulador. Para instituições em liquidação extrajudicial, a participação poderá ser suspensa imediatamente, com possibilidade de pedido de processo de saída ordenada; em situações específicas, a instituição poderá permanecer temporariamente em operação restrita para permitir que clientes transfiram ou retirem recursos. O texto informa ainda que a penalidade de exclusão do Pix foi endurecida: instituições excluídas por decisão do Banco Central deixam de contar com o prazo anterior para permanecer no sistema após a aplicação da penalidade, medida que o texto associa à intenção de permitir resposta mais rápida diante de infrações graves ou situações de risco à integridade do arranjo de pagamentos. O regulamento também passa a permitir a anulação da aprovação de participantes quando identificadas informações falsas ou omissões relevantes no processo de adesão. No campo da segurança, foram estabelecidas responsabilidades adicionais para bancos e instituições de pagamento, incluindo a comunicação de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais mantidos em bases relacionadas à infraestrutura do Pix. Os participantes que oferecem Pix Automático para empresas deverão manter mecanismos capazes de identificar e agir contra recebedores que enviem cobranças indevidas ou façam ofertas excessivas de autorização. Em relação ao Pix Automático em contas-salário, a nova regra não transforma esse tipo de conta em conta corrente: o Pix Automático será a forma autorizada de envio de Pix diretamente da conta-salário, mantidas as demais restrições, com exceções previstas como determinadas transferências da Secretaria do Tesouro Nacional e operações de devolução.
FONTE ORIGINAL:
https://seucreditodigital.com.br/pix-novas-regras-2027-conta-salario
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