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Registros de fraude sobem 10% no semestre e deslocam risco para o cadastro

Publicado em: 05/10/2026 17:00
Registros de fraude sobem 10% no semestre e deslocam risco para o cadastro
O sistema financeiro brasileiro registrou mais de 9 milhões de indícios de fraude no primeiro semestre de 2026, alta de 10,26% sobre os 8,26 milhões contabilizados no semestre anterior, segundo levantamento da Quod elaborado a partir do Registro Unificado de Fraudes e divulgado em julho de 2026. Segundo a própria leitura da datatech, o salto reflete menos o crescimento do crime e mais a capacidade ampliada de detecção, resultado direto do compartilhamento obrigatório de informações entre instituições que passou a valer com a Resolução BCB nº 501 — primeira vez que o efeito da norma aparece medido em escala. A medida foi publicada em setembro de 2025, em meio a uma sequência de ataques ao sistema de pagamentos, e deu às instituições até 13 de outubro daquele ano para rejeitar transferências destinadas a contas sob fundada suspeita de envolvimento em fraude. O levantamento mostra onde ela atua: 3,1 milhões de pessoas vitimadas no semestre, 78% das ocorrências por celular, 85% com uso do Pix e 94% envolvendo contas correntes. São proporções que descrevem a fraude na camada transacional, exatamente aquela em que a norma obriga a consultar bases públicas e privadas, caracterizar a suspeita e barrar o crédito antes que o valor chegue ao destino. O que a norma não alcança é o momento anterior, no qual o fraudador ainda não é um fraudador para o sistema, e sim um proponente de conta, de cartão ou de crédito. Publicada em 11 de setembro de 2025 como alteração à Resolução BCB nº 142, a 501 não definiu critérios mínimos para a fundada suspeita e deixou a cada instituição a tarefa de estabelecer seus próprios procedimentos, como o Banco Central esclareceu no Comunicado nº 44.253, de novembro de 2025. Pelo Mapa da Fraude da Serasa Experian, publicado em junho de 2026, foram 1.495.696 tentativas de fraude em cadastro e validação de identidade no primeiro trimestre de 2026, alta de 36,6% sobre o mesmo período de 2025 — o equivalente a uma tentativa a cada cinco segundos —, com seis em cada dez em bancos, emissores de cartão, meios de pagamento e empresas de crédito, e prejuízo evitado estimado em até R$ 1,98 bilhão. Meios de pagamento concentram 644.586 tentativas no trimestre, seguidos por telefonia, com 313.200, e por bancos e cartões, com 259.160. Com o sistema mais eficiente em bloquear o destino dos valores, o criminoso passou a ter incentivo para investir na origem, abrindo contas com identidades sintéticas, apresentando documentos adulterados e recrutando laranjas com cadastro legítimo. A Lei 15.397, sancionada em 2026, que criminalizou a cessão de contas a terceiros para uso em fraudes, responde a uma parte do problema, mas a verificação de quem está do outro lado do formulário continua sendo responsabilidade operacional de cada instituição. Em boa parte delas, a checagem documental no cadastro e na concessão de crédito ainda combina validação biométrica na ponta digital com conferência manual de comprovantes, contratos e documentos de identidade. A mesma organização que rejeita um Pix em milissegundos pode levar dias para identificar um comprovante de renda editado — e, quando identifica, o crédito já foi concedido. O tema também expõe riscos jurídicos. Em novembro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a instituição que abriga a conta usada por um golpista responde pelo prejuízo quando não comprova ter cumprido os procedimentos de verificação de identidade previstos na Resolução 4.753/2019 do Banco Central — o que transfere para a abertura da conta o ônus da prova, já que o bloqueio posterior de transações deixa de ser suficiente quando a diligência inicial não pode ser demonstrada. Demonstrá-la significa ter trilha documental, versão validada de cada documento recebido e registro de quem conferiu o quê e em que momento. Isso recoloca a gestão documental no centro da prevenção: capturar, classificar e validar documentos no momento do cadastro, com extração automatizada de dados e cruzamento entre o que o documento declara e o que as bases externas confirmam. Tecnologias de processamento inteligente de documentos já permitem detectar adulteração de imagem, inconsistência entre campos e reutilização de um mesmo documento em múltiplos cadastros, sinais que uma conferência visual raramente captura; o que falta, em boa parte dos casos, não é tecnologia disponível, mas processo desenhado para usá-la antes da aprovação. Em síntese, a detecção transacional melhorou porque a regulação a tornou obrigatória e mensurável, enquanto a prevenção documental depende de decisão interna de cada instituição e avança em ritmo desigual. A próxima rodada de resultados do Registro Unificado de Fraudes mostrará se o ganho de visibilidade foi convertido em prevenção ou se ficou restrito à contagem.
FONTE ORIGINAL:
https://inforchannel.com.br/2026/10/05/registros-de-fraude-sobem-10-no-semestre-e-deslocam-risco-para-o-cadastro
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