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Regras do programa Desenrola Brasil 3.0 são questionadas no STF

Publicado em: 05/10/2026 12:05
Regras do programa Desenrola Brasil 3.0 são questionadas no STF
A Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8025, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da medida provisória que regulamenta o Desenrola Brasil 3.0, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin. O ponto central da ação envolve os critérios de elegibilidade estabelecidos pela Medida Provisória (MP) 1.393/2026, que limitam o acesso ao programa a determinados tipos de dívida e a períodos específicos de inadimplência. Segundo a Abradeb, essas regras podem excluir consumidores que apresentam situação de vulnerabilidade semelhante ou maior que a dos agentes atualmente contemplados pelo programa. Na petição, a entidade pede a revisão dos critérios de participação no Desenrola Brasil 3.0, bem como a contagem do prazo de inadimplência a partir da publicação de cada chamamento público, e não a partir de uma data fixa. A Abradeb também requer tratamento específico para pessoas de baixa renda e que a inclusão de dívidas no programa não dependa exclusivamente da decisão do credor. A discussão no STF toca diretamente em parâmetros de renegociação de dívidas, critérios de inadimplência e inclusão de devedores em programas governamentais de crédito, matérias relevantes para bancos, gestores de crédito, cobrança e recuperação de ativos. A medida provisória em questão estabelece as regras do programa e permanece sujeita a questionamento constitucional. O caso também evidencia a interface entre tutela do consumidor, políticas públicas de crédito e marco regulatório de renegociação, temas que impactam a definição de carteiras elegíveis e os fluxos de negociação entre devedores e credores no ecossistema financeiro nacional.
FONTE ORIGINAL:
https://www.pontonacurva.com.br/stjstf/regras-do-programa-desenrola-brasil-3-0-sao-questionadas-no-stf/35332
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