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Dívidas antigas deixam de ser cobradas e são extintas em nova regra aprovada pela Justiça

Publicado em: 05/10/2026 10:47
Dívidas antigas deixam de ser cobradas e são extintas em nova regra aprovada pela Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou mudança na Resolução 547/2024 que permite a extinção de execuções fiscais paradas há mais de 15 anos, com reconhecimento da prescrição intercorrente, o que impede a cobrança das dívidas tanto na esfera judicial quanto na administrativa. A medida também se aplica a ações suspensas há mais de seis anos. Na extinção dessas execuções, os tribunais terão 90 dias para intimar os credores envolvidos. Caso o credor não se manifeste ou não indique bens que possam ser penhorados, o processo poderá ser encerrado por prescrição intercorrente, situação em que o direito de cobrar a dívida é perdido em razão da longa paralisação da ação. Com o reconhecimento da prescrição, a cobrança ficará impedida nos dois âmbitos, o devedor não poderá permanecer inscrito em cadastros de inadimplentes, a Certidão de Dívida Ativa não poderá ser protestada e eventuais medidas de cobrança já adotadas perderão seus efeitos. A resolução ainda prevê a possibilidade de reunir, em um único processo, diferentes débitos do mesmo contribuinte, como IPTU, IPVA e ITR. A unificação dependerá da iniciativa das fazendas públicas e tem como objetivo reduzir a quantidade de ações e tornar mais eficiente a recuperação de créditos públicos, evitando a pulverização de processos contra o mesmo devedor e a repetição de atos como penhoras e pesquisas patrimoniais. Tribunais e fazendas públicas também poderão firmar acordos de cooperação para padronizar procedimentos, e as cortes terão 180 dias para implementar sistemas automatizados de controle de prazos nas execuções fiscais. O texto foi apresentado pelo relator, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin.
FONTE ORIGINAL:
https://ndmais.com.br/justica/justica-aprova-extincao-de-dividas-antigas
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