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Banco Central proíbe criptomoedas em pagamentos internacionais e exige mudanças urgentes
Publicado em: 05/10/2026 09:47
A Resolução BCB nº 561/2026 define novas regras para o eFX, serviço de liquidação de pagamentos internacionais, e entrou em vigor em 1º de outubro. Entre os pontos centrais da norma está a proibição do uso de stablecoins (criptomoedas) na liquidação final de pagamentos com o exterior, embora a compra de criptoativos seja admitida como ativo. O pagamento ou recebimento entre o prestador de eFX e a empresa no exterior deve ocorrer exclusivamente por operação de câmbio ou por movimentação em conta em reais de não residente (CNR). A norma também delimita quem pode prestar o serviço: bancos, Caixa Econômica Federal, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, corretoras de valores, corretoras de câmbio e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central. Instituições que já operavam no segmento têm até 30 de outubro de 2026 para registrar a modalidade no Unicad, e novos interessados só podem iniciar a atividade após o registro no sistema. Para prestadores existentes fora da lista de instituições autorizadas, foi aberto um regime transitório, com pedido de autorização ao Banco Central até 31 de maio de 2027. No modelo de liquidação, a proibição restringe a forma de pagamento, não a existência de estruturas envolvendo ativos virtuais, que precisam ser reavaliadas para operar por canais admitidos — câmbio ou conta CNR. Em relação aos fluxos, a norma proíbe a compensação de pagamentos e recebimentos entre o prestador e a contraparte no exterior, bem como a compensação entre reais recebidos de um usuário e reais entregues a outro, preservando a possibilidade de consolidação de operações em um único pagamento. A circulação dos recursos em reais segue parâmetros mais rígidos: o remetente no Brasil pode enviar valores por conta de sua titularidade, boleto ou instrumento de pagamento limitado a R$ 1 mil, e o destinatário deve receber, em regra, em conta de sua própria titularidade. Caso o prestador não tenha conta de reserva no Banco Central, os recursos devem circular por conta específica do prestador, mantida em instituição autorizada a operar em câmbio e dedicada exclusivamente ao eFX. Os controles contra lavagem de dinheiro foram reforçados: o remetente no Brasil deve ser cliente formal do prestador, que precisa de contrato com a contraparte no exterior e aplicação de regras de identificação, com monitoramento por parte das instituições parceiras. A Resolução prevê ainda transferências relacionadas a investimentos em mercados financeiros e a compra de bens e serviços por solução digital, ambas limitadas a US$ 10 mil e sujeitas a regras de reporte. Os registros devem ser guardados por dez anos e informados ao Banco Central pelo Sistema Câmbio até o dia 10 do mês seguinte. Como consequência operacional, prestadores e parceiros precisam revisar contratos, contas, mecanismos de compensação e controles de segurança.
FONTE ORIGINAL:
https://www.bra1.com.br/economia/id-703150/banco_central_proibe_criptomoedas_em_pagamentos_internacionais_e_exige_mudancas_urgentes
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