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Pix poderá ser usado em conta-salário em 2027 e tem segurança reforçada
Publicado em: 05/10/2026 08:35
O Banco Central aprovou nova rodada de atualizações no Regulamento do Pix por meio da Resolução BCB 587, publicada em 18 de setembro, com o objetivo de aperfeiçoar funcionalidades, fortalecer mecanismos de segurança e ajustar procedimentos operacionais à evolução do ecossistema de pagamentos instantâneos. As alterações foram consolidadas após demandas identificadas durante a operação do sistema e nas interações com participantes do mercado. Entre as principais novidades está a ampliação das possibilidades de uso do Pix Automático: a partir de 1º de julho de 2027, a funcionalidade poderá ser utilizada em contas-salário para pagamentos recorrentes autorizados pelo cliente, preservadas as restrições já existentes para recebimento de recursos, transferências e outras modalidades de pagamento por meio do Pix. A norma também disciplina a chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. O novo regulamento estabelece critérios para a convivência segura entre os dois instrumentos, incluindo regras de cancelamento automático após pagamento — quando o Pix Cobrança for pago, a instituição deve cancelar o boleto, e vice-versa — e definição de responsabilidades em caso de falhas operacionais. O Banco Central passa ainda a poder dispensar a participação obrigatória no Pix de instituições com mais de quinhentas mil contas transacionais ativas quando características específicas de seus clientes ou modelos de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do arranjo, medida que busca proporcionalidade regulatória. A norma atualiza também processos de adesão e permanência de participantes, prevendo anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes, novas exigências para instituições submetidas à liquidação extrajudicial e ajustes relacionados à saída ordenada. No campo da segurança, a atualização incorpora aprimoramento nos procedimentos de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), com obrigatoriedade de comunicação ao usuário sobre a realização da marcação — informando a data do registro e a possibilidade de revisão — e exigência de cancelamento quando, após análise, não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita. O participante que aceitar uma notificação de infração ou registrar a marcação passa a ser expressamente responsável pela marcação e por seu eventual cancelamento. As medidas se somam a outras iniciativas recentes do Banco Central para fortalecer a integridade e a resiliência do Pix diante do crescimento contínuo de sua utilização pela população e pelas empresas.
FONTE ORIGINAL:
https://diariodaamazonia.com.br/noticia/1/451282/pix-podera-ser-usado-em-conta-salario-em-2027-e-tem-seguranca-reforcada
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