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CNJ e Banco Central recebem sugestões contra fraude na venda de precatórios

Publicado em: 06/10/2026 22:30
CNJ e Banco Central recebem sugestões contra fraude na venda de precatórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central (BC) receberam um documento técnico que propõe mecanismos de controle das vendas de precatórios para evitar fraudes. A proposta foi endereçada ao ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF, e ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. Os conselheiros do CNJ vão discutir o documento na Sessão Virtual de 8 a 16 de outubro. Os precatórios são dívidas do governo reconhecidas pela Justiça, que podem ser vendidas a terceiros. Fachin apontou que essas vendas hoje têm pouco controle, que o mesmo crédito pode ser negociado mais de uma vez e que há negócios sem transparência, com prejuízos a credores, compradores de boa-fé, tribunais e ao próprio sistema de Justiça. A nota propõe duas regras complementares, uma por instituição. O CNJ vai definir o que a venda altera no andamento judicial do precatório. O Banco Central vai fiscalizar as entidades que registram as vendas, o sistema eletrônico em que elas ficam anotadas e os riscos de falha nesse ambiente. A proposta também limita a venda de precatórios que ainda dependem de decisão da Justiça: a expectativa de recebimento não poderá ser tratada nos tribunais como pagamento, garantia ou parcela a ser repassada. Isso só seria possível depois do pedido formal de pagamento e do cumprimento das exigências de controle e acompanhamento. O trabalho começou em agosto, quando CNJ e BC criaram o Grupo Executivo Interinstitucional, com participantes do sistema financeiro, da regulação e da representação jurídica, para estruturar um sistema nacional de registro, rastreamento e controle das cessões de precatórios. Galípolo defendeu que o mercado precisa conhecer o histórico das transferências e a validade das vendas. Ainda cabe ao CNJ decidir se as propostas se tornarão regra. Em paralelo, o Conselho Monetário Nacional endureceu as regras para fundos de investimento que compram precatórios não reconhecidos ainda pela Justiça, vedando créditos cujo pagamento dependa de decisão judicial, inclusive a compra indireta. As duas medidas abordam o mesmo problema por caminhos distintos: uma limita quem pode comprar e a outra organiza o registro de cada venda.
FONTE ORIGINAL:
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2026/10/06/cnj-banco-central-nota-tecnica-sugestoes-fraude-venda-precatorios.ghtm
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