IBeGI
Tema
Tamanho da Fonte
Estilo da Fonte

CJF endurece regras para emissão de precatórios

Publicado em: 06/10/2026 16:29
CJF endurece regras para emissão de precatórios
O Conselho da Justiça Federal (CJF) adotou medidas para endurecer as regras de emissão de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) na Justiça Federal. As determinações, ordenadas pelo presidente do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, entram em vigor imediatamente e ampliam os controles sobre a expedição e a liberação desses créditos judiciais. Com a nova orientação, uma requisição só poderá ser expedida quando o direito do beneficiário e o valor a receber estiverem definitivamente estabelecidos, ou seja, após o trânsito em julgado da decisão judicial, sem possibilidade de novos recursos. Também ficam vedadas alternativas que antecipavam a expedição do crédito, como emissão durante discussão judicial pendente ou uso de bloqueios e restrições de saque para contornar essas exigências. Existe uma exceção: parcelas de precatório independentes e sem controvérsia judicial poderão ser pagas. As mudanças foram formalizadas em nova norma assinada por Salomão, que também preside o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto será analisado pelos demais integrantes do CJF na próxima semana, mas as determinações classificadas como urgentes já precisam ser observadas. O ministro Gilmar Mendes, do STF, apontou concentração de créditos considerados problemáticos em processos da Justiça Federal da 1ª Região, em um contexto de apurações relacionadas a suspeitas envolvendo precatórios ligados ao extinto Banco Master. O CNJ determinou, segundo o texto, o cancelamento de 16 precatórios do setor sucroalcooleiro expedidos pelo TRF-1, com determinação de devolução de R$ 4,7 bilhões ao Tesouro Nacional. Gilmar Mendes defendeu ainda a investigação de possíveis irregularidades envolvendo magistrados e advogados. Também há orientações sobre operações de cessão de crédito judicial. Salomão recomendou atenção redobrada dos magistrados quando credores transferem seus direitos a terceiros, com exigência de apresentação clara das condições financeiras do negócio, incluindo o valor efetivamente pago ao credor e o percentual de deságio. A orientação destaca a necessidade de assegurar que o proprietário original do crédito compreenda as consequências da transferência, sobretudo em operações com fundos de investimento ou compradores especializados, que possuem maior conhecimento técnico e financeiro que os beneficiários originais. As novas orientações foram encaminhadas ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, para eventuais providências na área disciplinar.
FONTE ORIGINAL:
https://www.deolhonacidade.net/cjf-endurece-regras-para-emissao-de-precatorios-
⚠️ Aviso Importante

Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%