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R$ 35 bi regulados na calada da noite: O CMN matou o crédito litigioso

Publicado em: 06/10/2026 10:20
R$ 35 bi regulados na calada da noite: O CMN matou o crédito litigioso
A Resolução CMN 5.343/26, editada em 24 de setembro de 2026, veda que FIDCs e FIC-FIDCs adquiram, direta ou indiretamente, direitos ou expectativas de direito decorrentes de ações judiciais ou procedimentos arbitrais enquanto o crédito não se revestir de liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo. Segundo dados da CVM citados no texto, a norma atinge um estoque de aproximadamente R$ 35,2 bilhões e foi editada na esteira das investigações do Banco Master e da Operação Carbono Oculto. A autora registra que a norma foi editada sem análise de impacto regulatório, consulta pública, audiência ou diálogo com gestores, administradores, auditores e investidores. A leitura do texto é a de que a forma adotada compromete a previsibilidade e a transparência esperadas de uma política regulatória de mercado de capitais. No plano conceitual, o texto aponta que a norma exige, para créditos judiciais, sentença transitada em julgado, decisão de liquidação transitada em julgado e transcurso do prazo de impugnação ao cumprimento de sentença ou de embargos; para créditos arbitrais, o transcurso do prazo da ação anulatória ou o trânsito em julgado da decisão dessa ação. Daí a crítica a uma fusão entre o sentido processual de liquidez e o sentido financeiro de conversibilidade em caixa, e à redução do que o texto descreve como a função econômica de antecipação de recursos e de precificação de risco. A norma também é descrita como proibitiva em vez de controladora do risco, com sugestão, no texto, de alternativas como estruturas dedicadas, critérios de elegibilidade mais rigorosos, valuation independente, disclosure reforçado, auditoria e mecanismos de subordinação. O texto reconhece a existência de incertezas quanto à existência, extensão, valor e momento de realização desses direitos. Quanto à transição, o texto indica que a vedação a novas aquisições começa em 13 de outubro de 2026 e que as regras de precificação, auditoria e divulgação para carteiras existentes entram em vigor em 4 de janeiro de 2027, sem exigência de desinvestimento do estoque. O texto é de opinião, assinado por autora com formação em Direito, e não apresenta dados de mercado adicionais àqueles já indicados. No campo de crédito e recuperação de ativos, a leitura profissional do tema recai sobre elegibilidade de ativos litigiosos em fundos de investimento, qualidade de governança das operações com carteiras de créditos judiciais e arbitrais, critérios de precificação e o impacto de regras regulatórias abruptas sobre estruturas já constituídas.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/depeso/465372/r-35-bi-regulados-na-calada-da-noite-o-cmn-matou-o-credito-litigioso
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