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Empresas ganham novo prazo para negociar dívidas com a União; PGFN prorroga transações para 2027
Publicado em: 06/10/2026 08:02
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a prorrogação de modalidades de transação tributária e o lançamento de novos instrumentos de negociação para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, incluindo empresas, empresários e microempreendedores individuais. A atualização, divulgada no início de outubro, envolve a ampliação de prazos já existentes e a criação de novas possibilidades de regularização fiscal. Entre os programas prorrogados está o Edital PGDAU nº 6/2026, cuja adesão, em diversas modalidades, passou a ser admitida até 29 de janeiro de 2027, às 19h, horário de Brasília. O edital contempla transações baseadas na capacidade de pagamento do contribuinte, débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, além de inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta-fiança. A modalidade de transação de pequeno valor, vinculada ao mesmo edital, tem prazo indicado pela PGFN até 29 de julho de 2027. A transação tributária não se confunde com um parcelamento comum. Segundo a PGFN, dependendo da modalidade, da capacidade econômica do contribuinte e do grau de recuperabilidade da dívida, podem existir condições diferenciadas de entrada, prazo, descontos sobre juros, multas e encargos e formas distintas de pagamento. No Edital PGDAU nº 6/2026, determinadas situações podem admitir descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, entrada parcelada em até 12 prestações e pagamento do saldo em até 133 meses, sempre conforme os requisitos da modalidade aplicável. A existência da dívida, por si só, não garante ao contribuinte determinado desconto ou número de parcelas. A PGFN anunciou ainda nova possibilidade voltada a microempreendedores individuais. Por meio da Portaria PGFN nº 2.970/2026, MEIs com determinadas dívidas de até cinco salários mínimos — atualmente correspondentes a R$ 8.105 segundo a divulgação oficial — podem aderir à modalidade de pequeno valor no período entre 1º de outubro de 2026 e 29 de janeiro de 2027, com possibilidade de pagamento em até 60 meses e desconto de 50% nas condições previstas no programa. O Desenrola MEI, previsto no Edital PGDAU nº 9/2026, teve o prazo de adesão prorrogado também até 29 de janeiro de 2027. Outra novidade é o Edital PGDAU nº 12/2026, destinado à negociação de dívidas de FGTS e contribuições sociais, com adesões de 15 de outubro de 2026 até 29 de janeiro de 2027. O público-alvo compreende empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com passivos consolidados de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa do FGTS ou da contribuição social prevista na Lei Complementar nº 110/2001, observadas as hipóteses de exclusão do próprio edital. A PGFN informa que poderão existir descontos incidentes sobre determinadas parcelas de juros, multas e encargos legais, respeitadas as limitações aplicáveis a valores pertencentes diretamente aos trabalhadores. As negociações administradas pela PGFN são formalizadas eletronicamente pelo Portal Regularize, onde o contribuinte pode consultar suas inscrições e verificar modalidades disponíveis, sendo recomendada a simulação das opções para identificar quais condições podem ser aplicáveis a cada contribuinte. A escolha da modalidade envolve também a análise de processos judiciais em andamento, execuções fiscais, garantias oferecidas, bloqueios de ativos, capacidade de pagamento atribuída pela PGFN, situação cadastral e impacto do acordo sobre o fluxo de caixa, uma vez que parcelas incompatíveis com a realidade econômica podem comprometer a sustentabilidade financeira do contribuinte.
FONTE ORIGINAL:
https://www.portalr10.com/noticia/amp/157710/empresas-ganham-novo-prazo-para-negociar-dividas-com-a-uniao-pgfn-prorroga-transacoes-para-2027
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