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O subprime do consignado?

Publicado em: 06/10/2026 05:00
O subprime do consignado?
Crédito consignado é tratado no mercado brasileiro como crédito seguro por excelência, devido ao desconto em folha e à baixa inadimplência. A comparação com as hipotecas "subprime" nos Estados Unidos voltou ao centro do debate após a liquidação extrajudicial do Banco Master, em novembro de 2025, quando uma análise técnica do INSS apontou irregularidades em mais de 250 mil dos 338 mil contratos de consignado celebrados pelo banco entre 2021 e 2025. A estrutura brasileira de securitização do consignado se apoia nos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Uma dissertação de mestrado defendida na FDRP-USP identificou 142 FIDCs ativos especializados em consignado e os comparou com 351 FIDCs sem foco especificado. Os achados apontam transferência integral de risco por parte de todos os cedentes identificados, opacidade na informação — 42,9% dos fundos de consignado não identificam seus cedentes nos informes mensais — e forte dependência de sociedades de crédito direto (SCDs) e sociedades financeiras, que cedem recebíveis em razões superiores a 40 vezes o patrimônio línguido em alguns casos. A originação do consignado é supervisionada pelo Banco Central, e a aquisição dos créditos pelos FIDCs pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O contrato de cessão ocupa o ponto de contato entre os dois regimes, e nenhum dos reguladores dispõe, isoladamente, de uma base que permita reconstruir a cadeia da concessão ao investidor final. O Acordo de Cooperação Técnica nº 41/2026, firmado por BC e CVM em abril, ampliou o alcance do Sistema de Informações de Crédito (SCR) para securitizadoras, mas não alterou a divisão de competências nem criou uma base unificada e pública sobre a cadeia de cessão. Indicador independente aponta na mesma direção, com ressalvas: das 646.374 reclamações sobre consignado registradas no consumidor.gov.br entre 2019 e 2025, 44,39% estão na categoria "Não comprei/contratei". Não há relação causal demonstrada com os FIDCs, mas boa parte dos conflitos trata da própria existência do contrato, e não de juros ou prazos. Os autores ressaltam que os dados não permitem afirmar que a securitização causou irregularidades nem imputar infrações a qualquer instituição. A estrutura, contudo, é compatível com os riscos de diligência reduzida descritos na literatura de crise de 2008 (originate-to-distribute). O título do artigo mantém o ponto de interrogação porque os dados não confirmam nem refutam a analogia com o subprime, mas justificam que BC e CVM aprofundem, de forma coordenada, a supervisão sobre cedentes estruturalmente dependentes da cessão e sobre fundos que ainda não informam de quem compram seus créditos.
FONTE ORIGINAL:
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/mulheres-na-regulacao/o-subprime-do-consignado
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