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Pix: Novas regras permitem uso em contas-salário e aprimoram segurança

Publicado em: 06/10/2026 02:26
Pix: Novas regras permitem uso em contas-salário e aprimoram segurança
O Banco Central aprovou atualizações no Regulamento do Pix, consolidadas na Resolução BCB nº 587, publicada em 18 de setembro. As mudanças visam aprimorar funcionalidades, reforçar mecanismos de segurança e ajustar procedimentos operacionais do arranjo de pagamentos instantâneos, com base em demandas identificadas na operação do sistema e em consultas ao mercado. A partir de 1º de julho de 2027, o Pix poderá ser usado em contas-salário para pagamentos recorrentes autorizados pelo cliente, medida que alinha o produto às regras de débito automático interbancário e mantém as restrições já existentes para recebimento de recursos, transferências e outras modalidades de pagamento via Pix nesse tipo de conta. A norma também disciplina a cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. Entre os ajustes estão o cancelamento automático de um dos formatos assim que o pagamento for realizado no outro e a definição de responsabilidades dos participantes envolvidos em caso de falha operacional, com o objetivo de prevenir liquidações indevidas ou em duplicidade. O regulamento permite que o BC dispense da obrigatoriedade de adesão ao Pix instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando características específicas de seus clientes ou modelos de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do arranjo. As alterações incluem ainda aprimoramentos nos processos de adesão e permanência de participantes, a anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes, procedimentos para instituições sob liquidação extrajudicial, o desligamento imediato de participantes excluídos e regras para a saída ordenada do sistema. Em segurança, o regulamento reforça os procedimentos de registro de marcações de suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). Passa a ser obrigatória a notificação ao usuário sobre a marcação, com informação sobre a data do registro, a possibilidade de revisão da medida e o cancelamento caso a irregularidade não seja confirmada após análise. O participante que aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação fundada como suspeita de fraude passa a ser expressamente o responsável por ela, inclusive pelo eventual cancelamento.
FONTE ORIGINAL:
https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2026/10/06/pix-novas-regras-pix-em-conta-salario-e-qr-code.html
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