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Justiça homologa plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar
Publicado em: 07/10/2026 17:42
A Justiça homologou o plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA). A decisão foi proferida pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo, e o plano havia sido apresentado pela companhia em 5 de maio de 2026. A recuperação abrange R$ 4,568 bilhões em créditos quirografários que não estão relacionados a operações correntes de fornecimento de produtos, mercadorias, prestação de serviços ou aluguéis. O GPA obteve a adesão de credores titulares de 57,49% desses créditos, percentual superior à maioria exigida pela legislação. Com a homologação judicial, os créditos sujeitos ao plano são considerados novados e passarão a ser pagos conforme uma das três opções de pagamento escolhidas pelos credores. A reestruturação do passivo quirografário não corrente prevê, entre outras medidas, a emissão de novas debêntures e a captação de novos recursos. Segundo o GPA, as medidas fazem parte do redimensionamento da estrutura de capital da companhia e devem contribuir para a continuidade das operações, além de gerar impacto positivo no serviço da dívida e na liquidez de curto prazo. Como parte da implementação do plano, a companhia dará sequência à celebração dos instrumentos relacionados aos novos recursos e aos créditos sujeitos, com previsão de captação de R$ 200 milhões. O GPA informou que as operações seguem normalmente e que a companhia está em dia com as obrigações junto a fornecedores, clientes e demais parceiros que não integram a recuperação extrajudicial. A empresa classificou a homologação como mais uma etapa da readequação dos passivos e da busca pela sustentabilidade financeira, sinalizando que continuará informando acionistas e o mercado sobre eventuais desdobramentos relevantes. Para o mercado de crédito e recuperação de ativos, o caso ilustra o uso da recuperação extrajudicial como via de reestruturação de passivo quirografário não operacional, com novação de créditos e adoção de instrumentos de capital, como debêntures, condicionados à homologação judicial.
FONTE ORIGINAL:
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/10/7516679-justica-homologa-plano-de-recuperacao-extrajudicial-do-grupo-pao-de-acucar.html
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