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CNJ e Banco Central propõem novas regras para dar mais segurança à negociação de precatórios

Publicado em: 07/10/2026 17:30
CNJ e Banco Central propõem novas regras para dar mais segurança à negociação de precatórios
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, apresentaram nesta terça-feira (06/10/2026), na sede do STF, uma proposta conjunta para regulamentar a cessão de créditos de precatórios. O modelo estabelece diretrizes para ampliar a segurança jurídica, a transparência e a rastreabilidade das operações. O documento foi elaborado pelo Grupo Executivo Interinstitucional formado pelo CNJ e pelo Banco Central, com participação de magistrados, técnicos, especialistas e representantes de instituições relacionadas ao tema. A proposta será submetida à análise do Plenário do CNJ e da instância competente do Banco Central. A previsão é de que os atos normativos decorrentes das propostas sejam analisados ainda em outubro, permitindo o início gradual da etapa de implementação tecnológica. O objetivo é estabelecer procedimentos para a negociação de créditos já reconhecidos judicialmente, preservando as regras constitucionais aplicáveis ao pagamento dos precatórios. A proposta está organizada em duas notas técnicas complementares. Uma trata dos efeitos da cessão de créditos no regime judicial dos precatórios e das regras a serem observadas pelos tribunais; a outra disciplina a atuação das entidades registradoras, a infraestrutura de registro eletrônico e os riscos operacionais do ambiente de negociação. Entre as medidas previstas está a adoção da escritura pública como condição de eficácia da transferência de titularidade perante os tribunais, com registro de identificação das partes, preço da operação, eventual deságio e cadeia anterior de titularidade. O modelo também prevê a participação de entidades registradoras submetidas à supervisão e fiscalização do Banco Central, responsáveis pelo registro eletrônico das operações, pela rastreabilidade da cadeia de cessões, pela prevenção de duplicidades, pela conciliação de informações e pela baixa dos créditos, em caráter complementar às atividades dos tabeliães e dos tribunais. Entre as estruturas previstas estão a Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, vinculada ao Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (Sispreq), e uma calculadora nacional de precatórios com acesso público para consulta de valores pelos titulares. A proposta estabelece limites para a negociação de direitos ainda em disputa judicial ou em processo de formação: posições processuais, expectativas de crédito e resultados econômicos de processos não deverão ser tratados perante os tribunais como ativos destinados a pagamento, garantia ou cessão antes da constituição do precatório. Fachin afirmou que a Constituição Federal permite a cessão de créditos de precatórios e que a regulamentação pretende estabelecer condições para que essas operações se realizem de acordo com as regras constitucionais e sob controle do tribunal competente, sem alterar a natureza do direito reconhecido judicialmente. Galípolo destacou a integridade e a transparência do sistema financeiro. A regulamentação ainda não está em vigor, dependendo da análise das notas técnicas pelo Plenário do CNJ e pela instância competente do Banco Central.
FONTE ORIGINAL:
https://jornalgrandebahia.com.br/2026/10/cnj-e-banco-central-propoem-novas-regras-para-dar-mais-seguranca-a-negociacao-de-precatorios
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