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EC 136/2025 e o futuro incerto dos precatórios no Brasil
Publicado em: 07/10/2026 17:00
A Emenda Constitucional 136/2025 alterou a lógica de pagamento dos precatórios no Brasil e retirou do ordenamento a previsão de uma data final para a quitação do estoque em atraso. Estados, Distrito Federal e municípios passaram a operar com limites anuais de pagamento calculados sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior, com percentuais que variam de 1% a 5% conforme o volume de precatórios em mora. A partir de 2036, esses percentuais podem ser majorados em 0,5 ponto percentual, nas condições previstas na Constituição. A emenda também alterou o critério de atualização dos créditos, que passou a combinar IPCA e juros simples de 2% ao ano, com a Selic como limite. A mudança no índice de correção pode influenciar o valor final do crédito, sobretudo em cenários de demora no pagamento. O Estado de São Paulo ilustra a dimensão do desafio: em 2025, o estoque de precatórios alcançou cerca de R$ 40 bilhões, com aproximadamente R$ 6,5 bilhões inscritos no ano e cerca de R$ 7,7 bilhões repassados em pagamentos — cenário no qual o estoque ainda assim cresceu em relação ao ano anterior. Na capital paulista, a Prefeitura informa que atualmente são pagos precatórios expedidos em 2009, e que com a emenda esse prazo deixa de existir. A constitucionalidade da EC 136 está sob exame no Supremo Tribunal Federal por meio da ADI 7873, ajuizada pela OAB, sob relatoria do ministro Luiz Fux. Em junho de 2026, a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela procedência parcial da ação; o STF ainda não decidiu e a emenda permanece em vigor. A combinação entre incerteza de prazo e critério de atualização revisado afeta o mercado de cessão de crédito. A precificação de antecipações de precatórios depende de estimativas sobre o tempo de quitação e sobre a correção do crédito nesse intervalo — elementos cuja previsibilidade foi reduzida pela nova regra. O resultado, segundo o mercado, é uma operação de antecipação mais conservadora e um planejamento financeiro mais complexo para credores, embora o direito ao recebimento permaneça intacto.
FONTE ORIGINAL:
https://www.contabeis.com.br/noticias/79959/ec-136-2025-e-o-futuro-incerto-dos-precatorios-no-brasil
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