IBeGI
Tema
Tamanho da Fonte
Estilo da Fonte

Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor; entenda as regras

Publicado em: 07/10/2026 14:00
Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor; entenda as regras
O Desenrola Brasil 3.0 entrou em vigor em 25 de setembro de 2026, com a publicação da Medida Provisória 1.393/2026 em edição extra do Diário Oficial da União. Trata-se da terceira fase do programa federal de renegociação de dívidas, lançado em 2023, que pode funcionar até 30 de junho de 2028 e tem potencial para alcançar até 15 milhões de pessoas. Diferente das fases anteriores, o novo modelo não exige inscrição do devedor. É a União quem compra carteiras de dívidas das instituições financeiras e outras empresas credoras, pagando valor inferior ao total devido, e repassa o desconto ao consumidor, que pode pagar à vista ou parcelada. O Ministério da Fazenda reserva até R$ 15 bilhões para essas compras. São elegíveis dívidas de pessoas físicas com valor original de até R$ 10 mil, em atraso há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias na data de referência de 25 de setembro de 2026 — débitos vencidos entre março de 2022 e outubro de 2024. Podem ser incluídas dívidas bancárias e não bancárias, como contas de água, luz, telefone e compras no comércio, desde que registradas em cadastros de inadimplentes. O Ministério da Fazenda ainda pode definir critérios adicionais. O processo ocorre por meio de um leilão, com prioridade para propostas com maiores descontos, que não podem ser menores que 90%. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal podem participar da compra e administração das carteiras. No parcelamento, há cobrança de juros, com condições a serem definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Segundo estimativas do governo, até R$ 150 bilhões em dívidas podem entrar no programa, com expectativa de que cerca de R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados. O calendário prevê chamamento para credoras em novembro, entrega de propostas em dezembro, homologação em janeiro de 2027 e início dos repasses em fevereiro de 2027. A MP 1.393 também prorroga em 120 dias o prazo para acordos no Desenrola Adimplentes e determina que o CMN adote medidas para estimular concessão responsável de crédito, ampliar transparência e reduzir riscos ligados ao endividamento das famílias. A medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso até 23 de novembro para se transformar em lei.
FONTE ORIGINAL:
https://diariodocomercio.com.br/geral/desenrola-brasil-3-0
⚠️ Aviso Importante

Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%