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Prazo do BC aperta cerco sobre ativos virtuais
Publicado em: 07/10/2026 07:00
A contagem regressiva entrou na reta final para as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) que já operavam no Brasil quando as novas regras do Banco Central entraram em vigor. Até 30 de outubro, essas companhias precisam apresentar a primeira fase do pedido de autorização para funcionamento, conforme a Instrução Normativa BCB 704. O cumprimento dessa etapa dentro do prazo é condição para que continuem operando durante a análise do regulador. Capital, auditoria, governança e controles elevam as exigências em um mercado que já registra reorganizações e redução de operações. A menos de um mês do prazo, o BC fez um novo ajuste no cronograma. A Resolução BCB 589, publicada em 23 de setembro, estabeleceu 6 de novembro como a data a partir da qual instituições financeiras, de pagamento e demais autorizadas pelo BC ficam proibidas de realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais que tenham como contrapartes prestadoras desses serviços não autorizadas a funcionar no País, exceto nas situações permitidas pela regulamentação. A mudança de setembro alterou a Resolução BCB 520, que disciplina a constituição e o funcionamento das PSAVs e a prestação desses serviços por outras instituições autorizadas. O período de adaptação é acompanhado por movimentos no setor. Victor Guilhamat, chefe de assuntos regulatórios da Binance no Brasil, afirma que, até setembro, ao menos 11 plataformas de criptomoedas anunciaram encerramento ou redução das operações no País, e projeta decisões semelhantes de exchanges menores nas próximas semanas. Não há balanço oficial do Banco Central que confirme esse número. Segundo ele, investimentos em pessoal e em adequações tecnológicas, operacionais e de governança "vem causando um movimento de consolidação do mercado". Maria Estela de Azevedo Guedes, sócia do Cepeda Advogados, recomenda cautela ao classificar o fenômeno como consolidação já estabelecida e aponta movimentos distintos, como operações societárias, associações para compartilhamento de infraestrutura e transferências de atividades para instituições do mesmo conglomerado já autorizadas. Não existe base pública que permita determinar quantas prestadoras estavam em atividade em 2 de fevereiro, quando as regras entraram em vigor, o que impede calcular quantas deixarão o mercado; a primeira fotografia confiável deve vir depois de 30 de outubro. Entre os obstáculos da primeira etapa está a exigência de capital: os valores mínimos, calculados conforme as atividades exercidas e a Resolução Conjunta CMN/BCB nº 14/2025, variam de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões. A adequação não se resume ao aporte — as empresas precisam atender a requisitos de segregação patrimonial, auditoria independente, relatório de asseguração e governança, além de diretoria dedicada com pelo menos três administradores responsáveis por frentes distintas perante o BC. A Resolução BCB 519 estabelece ainda requisitos de capacidade econômico-financeira, origem lícita dos recursos empregados no capital, viabilidade do negócio e estruturas de tecnologia e governança compatíveis com os riscos da operação; o regulador pode exigir certificação técnica ou avaliação de empresa independente. Fernando Moura, contador e sócio da CorpServices, afirma que revisar e, quando necessário, corrigir informações de até três exercícios, além de submetê-las à auditoria independente, pode comprometer o cronograma de quem começou tarde. Além do tempo e do capital, as companhias passam a arcar com despesas permanentes em tecnologia, direito, auditoria e contabilidade regulatória, com peso que varia conforme o modelo de negócio. Para Maria Estela, as prestadoras independentes que acumulam intermediação e custódia, como no modelo típico das exchanges, estão entre as mais expostas, sujeitas à maior exigência de capital e a obrigações simultâneas das duas atividades. Instituições já sob supervisão do BC — bancos, corretoras e distribuidoras autorizados — seguem procedimento distinto, e o custo adicional fica concentrado nas especificidades dos criptoativos, como custódia, seleção e listagem de ativos e segurança cibernética na guarda de chaves. A Binance, autorizada pelo BC em 2024 a adquirir o controle da sim;paul, afirma estar preparando a corretora para receber suas operações e o relacionamento com clientes, com a transferência do controle societário final para a Binance Holding UY S.A. produzindo efeitos a partir de 20 de dezembro daquele ano. Segundo a empresa, a certificação técnica independente já submetida ao regulador avaliou quase 900 itens, entre infraestrutura tecnológica, governança, transparência, segurança da informação, proteção dos ativos dos clientes e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A companhia critica o período de transição e cita dúvidas sobre carteiras autocustodiadas, transferências internacionais, contas margem e integração com sistemas do BC, o que geraria duplo risco de soluções inadequadas por parte das empresas e de informações fragmentadas ou inconsistentes recebidas pelo regulador. Parte das regras segue em ajuste: além da Resolução BCB 589, o BC publicou em setembro a Resolução BCB 588 sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e desde 1º de outubro transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil passaram a ter comunicação específica ao Coaf. O protocolo dentro do prazo não encerra o processo de autorização: ele dá início a uma análise que ainda exigirá outras etapas regulatórias. Para Maria Estela, os efeitos sobre a estrutura do setor não devem ser confundidos automaticamente com menor oferta de serviços, sendo possível concentração em camadas específicas, principalmente na custódia, atividade intensiva em capital e tecnologia — a regulamentação permite que intermediárias recorram a custodiantes terceiros. Moura identifica tendência de concentração, mas considera prematuro dimensioná-la, lembrando que capital e despesas permanentes pesam proporcionalmente mais sobre operações menores e que regras mais claras podem elevar a confiança e atrair novos participantes. 30 de outubro é descrito como o primeiro filtro do processo de habilitação, e novas exigências prudenciais entram em vigor a partir de 2027.
FONTE ORIGINAL:
https://capitalaberto.com.br/regulacao/2026/10/prazo-do-bc-aperta-cerco-sobre-ativos-virtuais
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