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Imóvel acima de quatro módulos fiscais tem proteção parcial reconhecida em Goiás; entenda

Publicado em: 08/10/2026 13:35
Imóvel acima de quatro módulos fiscais tem proteção parcial reconhecida em Goiás; entenda
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou, por unanimidade, decisão de primeira instância que havia rejeitado o pedido de impenhorabilidade de imóvel rural utilizado por uma família de produtores. No caso, tratava-se de execução movida pelo Banco do Brasil contra propriedade de 269,2 hectares em Ivolândia, município em que cada módulo fiscal equivale a 30 hectares, área total superior ao limite de quatro módulos fiscais geralmente associado à proteção da pequena propriedade rural. O tribunal reconheceu a impenhorabilidade parcial do imóvel: 120 hectares ficam protegidos da penhora, enquanto os aproximadamente 149,2 hectares restantes permanecem sujeitos à execução. Segundo o voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, a proteção legal busca preservar os meios de produção e o sustento da família rural, de modo que a extensão acima do limite não deve conduzir, necessariamente, à perda integral da garantia. A comprovação da exploração familiar foi determinante. O colegiado analisou documentos como Cadastro Ambiental Rural (CAR), declarações de ITR, notas fiscais, Guias de Trânsito Animal (GTAs), cadastro de produtor rural, faturas de energia e fotografias das instalações e do rebanho, que demonstraram a utilização efetiva da propriedade na atividade pecuária. O relator ressaltou que cabe ao devedor comprovar essa exploração, não bastando a simples afirmação de que o imóvel é rural. O tribunal também afastou o argumento de que a oferta do imóvel em garantia hipotecária impediria a proteção, conforme a fundamentação do acórdão. O julgamento não extingue a dívida nem impede a continuidade da execução, que prossegue sobre a área excedente. A delimitação da parcela protegida será definida no juízo de origem mediante análise técnica. O produtor não poderá escolher unilateralmente quaisquer 120 hectares: a definição deverá considerar a localização das instalações produtivas, acessos, disponibilidade de água, continuidade territorial e as normas agrárias, ambientais e registrais aplicáveis, com o objetivo de preservar uma área economicamente funcional.
FONTE ORIGINAL:
https://www.comprerural.com/imovel-acima-de-quatro-modulos-fiscais-tem-protecao-parcial-reconhecida-em-goias-entenda
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