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Split payment: mais perguntas do que respostas
Publicado em: 08/10/2026 11:00
O mecanismo de split payment, apresentado como inovação da reforma tributária, separa IBS e CBS no momento do pagamento e direciona o tributo diretamente ao Fisco. A promessa associada ao modelo é proteger créditos, reduzir inadimplência e combater a sonegação, mas a arquitetura levanta questões de custo financeiro, operacional e jurídico que vão além da tecnologia envolvida. No ambiente B2B, o crédito do adquirente depende da extinção do débito do fornecedor, o que faz do split uma tentativa de evitar que a empresa pague a compra e depois descubra que não pode aproveitar o crédito. Ainda assim, o mecanismo transfere ao comprador parte do risco fiscal alheio, levantando a questão de se é razoável condicionar o crédito de quem pagou corretamente ao comportamento de outro contribuinte. A adesão opcional no B2B, considerada prudente, pode se transformar em obrigação econômica quando grandes compradores passarem a exigir o split como condição para contratar, reduzindo a liberdade real de escolha de fornecedores menores. No varejo (B2C), a controvérsia se acentua. O consumidor final não aproveita créditos, mas o split simplificado — calculado por percentual médio — pode representar retenção antecipada, perda de capital de giro e dependência de devoluções para o comerciante. Uma retenção excessiva pode obrigar o varejo a recorrer a crédito bancário para financiar valores em poder do Estado, introduzindo um custo financeiro adicional. As questões de devolução são apontadas como ponto crítico: duplicidades, erros de alíquota, cancelamentos ou falhas na identificação de saldo credor exigirão processamento automático e capacidade de resposta rápida em escala. O texto também aborda o cashback e o Recolhimento pelo Adquirente (RAD). O cashback às famílias de baixa renda dependerá de vinculação entre consumidor, pagamento e documento fiscal, o que levanta dúvidas sobre compras em dinheiro, cartões de terceiros, exclusões cadastrais e rastreamento excessivo do consumo. No RAD, a definição entre valor bruto e valor líquido em tempo real determinará se o fornecedor sofrerá retenção mesmo com débito já extinto por créditos ou compensações, e a dependência de apuração assistida pode gerar divergências entre sistemas. A reflexão central do artigo reconhece que o split pode proteger créditos, combater fraudes e favorecer a concorrência formal, mas também pode deslocar riscos, restringir liquidez e ampliar a dependência de sistemas públicos. A eficiência arrecadatória do Fisco será acompanhada pela mesma eficiência na proteção dos contribuintes? Essa é a questão que o texto coloca ao final, sem oferecer resposta conclusiva.
FONTE ORIGINAL:
https://debatejuridico.com.br/split-payment-mais-perguntas-do-que-respostas
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