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Precatório sem prazo de pagamento: EC 136 aumenta incerteza sobre quando o credor vai receber
Publicado em: 08/10/2026 10:48
A Emenda Constitucional 136/2025 alterou a lógica dos precatórios no Brasil e retirou do calendário a data final para o pagamento do estoque de débitos em atraso. Estados, Distrito Federal e municípios passaram a ter limites anuais de pagamento calculados sobre a Receita Corrente Líquida do exercício anterior, variando de 1% a 5% conforme o volume do estoque em mora. A partir de 2036, esses percentuais poderão ser majorados em 0,5 ponto percentual, conforme as condições previstas na Constituição. A emenda também modificou o critério de atualização dos créditos, com uso do IPCA somado a juros simples de 2% ao ano, limitados pela Selic. A combinação entre ausência de prazo de quitação e novos parâmetros de correção passou a influenciar o valor final recebido pelo credor, sobretudo quando o pagamento se prolonga. O Estado de São Paulo ilustra o cenário: em 2025, o estoque de precatórios alcançou quase R$ 40 bilhões, com cerca de R$ 6,5 bilhões inscritos no mesmo ano e aproximadamente R$ 7,7 bilhões repassados em pagamentos — montante inferior à inscrição e insuficiente para reduzir o saldo acumulado. A capital paulista informa que atualmente paga precatórios expedidos em 2009, prazo que deixa de existir com a nova regra. A constitucionalidade da emenda está sob julgamento na ADI 7873, proposta pela OAB, com relatoria do ministro Luiz Fux. Em junho de 2026, a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela procedência parcial da ação; o STF ainda não decidiu e a emenda permanece em vigor. O texto aponta reflexos sobre o mercado de cessão e antecipação de créditos judiciais: a precificação de uma operação depende da estimativa de tempo de pagamento e de como o crédito se atualizará nesse período. Segundo Herbert Camilo, CEO da Anttecipe, a perda de previsibilidade torna o cálculo da antecipação mais conservador e transfere ao credor um custo de espera em valor real. Embora o direito ao recebimento permaneça, a ausência de horizonte claro para a quitação e as novas regras de atualização aumentam a complexidade do planejamento financeiro de quem tem precatórios a receber do poder público.
FONTE ORIGINAL:
https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2026/10/08/precatorio-sem-prazo-de-pagamento-ec-136-aumenta-incerteza-sobre-quando-o-credor-vai-receber.html
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