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Adiamento de nova regra do crédito rural beneficia propriedades desmatadas no MT

Publicado em: 08/10/2026 09:53
Adiamento de nova regra do crédito rural beneficia propriedades desmatadas no MT
Uma nova norma do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro de 2024, determina que instituições financeiras verifiquem, na concessão de crédito rural, se a propriedade vinculada à operação apresentou desmatamento ilegal após 31 de julho de 2019. A checagem deve ser feita com base nos registros do PRODES, programa de monitoramento por satélite do Inpe. A regra prevê que, havendo identificação de desmatamento, o proprietário apresente autorização do órgão ambiental competente, plano de recuperação ou regularização da área, ou laudo técnico comprovando a ausência de supressão após a data de corte; sem o cumprimento dessas exigências, o produtor fica impedido de acessar recursos de crédito rural para a área. O monitoramento foi adiado duas vezes pelo CMN e só será plenamente implementado em janeiro de 2028. A cronologia estabelece vigência a partir de janeiro de 2027 para imóveis com mais de 15 módulos fiscais; julho de 2027, para imóveis entre quatro e 15 módulos; e janeiro de 2028, para imóveis de até quatro módulos, incluídos assentamentos da reforma agrária e comunidades tradicionais. O crédito rural concedeu recursos da ordem de R$ 516 bilhões no ano-safra 2025/2026, conforme o texto. O levantamento aponta que, sem a regra em vigor, propriedades no Mato Grosso com registro de desmatamento ilegal continuam recebendo financiamento com subsídios públicos. Em Nova Xavantina, a Fazenda Platina, com 765 hectares, tem 354 hectares embargados pela Sema-MT por desmatamentos ocorridos entre 2020 e 2023, e recebeu R$ 408,5 mil do Banco do Brasil em março para aquisição de gado, com a área financiada sobreposta a 44,3 hectares embargados, segundo dados do ICV compilados no Monitor do Crédito Rural do MapBiomas. O registro da fazenda no CAR indica que o programa de regularização ambiental está "aguardando envio". Em Novo Santo Antônio, a Fazenda Sete Corações obteve R$ 250 mil do mesmo banco para aquisição de animais em área onde o PRODES detectou desmatamento não autorizado em 2022 e em que há embargo de 10,2 hectares pela Sema-MT. O Manual de Crédito Rural, regulamento do Banco Central, prevê veto ao financiamento de propriedades com embargos registrados em órgãos ambientais estaduais e federais, desde que esses embargos constem da lista pública do Ibama. Em resposta à reportagem, o Banco do Brasil afirmou que não identificou, nas bases oficiais previstas no Manual, fatos que pudessem vetar a concessão nos casos mencionados, sem prejuízo de abertura de processo diante das informações apresentadas e de eventual sobreposição com a área financiada, e que aplicará a regra de verificação do PRODES a partir de 4 de janeiro de 2027. O texto também registra que houve pressão do agronegócio para postergar a norma. O Projeto de Lei 205/2025 propõe que o crédito rural seja liberado para propriedades com embargo, restringindo a vedação às áreas efetivamente embargadas — hoje a concessão é vetada para toda a propriedade que possua área embargada. O Projeto de Decreto Legislativo 169/2026, apresentado em março, busca desqualificar o PRODES como base de verificação pelos bancos e aguarda relator na comissão da Câmara. Organizações ambientais avaliam que o adiamento posterga a universalização e a padronização do controle, ainda que many bancos já realizem o monitoramento voluntariamente e a data de referência de julho de 2019 permaneça inalterada; o texto também observa que o Código Florestal estabeleceu sanções para desmatamento não autorizado a partir de julho de 2008, onze anos antes da data de corte adotada no Manual de Crédito Rural.
FONTE ORIGINAL:
https://reporterbrasil.org.br/2026/10/adiamento-regra-credito-rural-beneficia-desmatadas-mt
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