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Tribunais consolidam interpretação do STF sobre mínimo existencial na lei do superendividamento

Publicado em: 19/07/2026 17:27
Tribunais consolidam interpretação do STF sobre mínimo existencial na lei do superendividamento
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, estabeleceu que o mínimo existencial de R$ 600,00 previsto no Decreto 11.150/2022 não deve ser aplicado como critério absoluto para caracterizar o superendividamento. A Corte determinou que o valor serve como piso regulatório sujeito a revisão periódica pelo Conselho Monetário Nacional, não substituindo a análise concreta da situação do consumidor. Passados alguns meses do julgamento, tribunais estaduais começam a consolidar essa interpretação. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em apelação cível, reformou sentença que havia extinguido o processo por entender que a renda disponível do consumidor era suficiente. A 13ª Câmara Cível destacou que a orientação do STF recomenda análise concreta e global do comprometimento da renda, sem aplicação automática do valor regulamentar. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio da 15ª Câmara de Direito Privado, reiterou que o mínimo existencial não pode ser fixado com rigidez aritmética. Em dois casos, a câmara aplicou parâmetro próprio — 30% da renda líquida ou um salário mínimo, o que for maior — demonstrando que o valor regulamentar é um piso, não um teto. Já o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) cassou sentença que havia excluído os empréstimos consignados do cálculo do mínimo existencial, prática declarada inconstitucional pelo STF. A 1ª Câmara Cível fixou tese de que a verificação do superendividamento exige instrução probatória, sendo indevido o indeferimento liminar com base em análise abstrata da renda. As decisões reafirmam que o mínimo existencial é uma categoria jurídica de conteúdo variável, que não se reduz a um valor único e abstrato. Essa posição busca equilibrar a proteção do consumidor com a necessidade de avaliação individualizada, importante para profissionais de crédito, risco e regulação que atuam na área de superendividamento.
FONTE ORIGINAL:
https://www.conjur.com.br/2026-jul-19/tribunais-comecam-a-consolidar-correta-interpretacao-do-stf-sobre-minimo-existencial/
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