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Créditos judiciais fora dos FIDCs: nova regra entra em vigor em 13 de outubro
Publicado em: 09/10/2026 16:15
A partir de 13 de outubro, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) passam a ser vedados de adquirir créditos originados de processos judiciais ou arbitragens ainda em curso. A alteração consta da Resolução CMN 5.343/2026, que modifica a Resolução 2.907/2001, principal norma do CMN sobre FIDCs. Para configurar a aquisição permitida, o crédito precisa ser líquido, certo e exigível de forma definitiva. Em processos judiciais, a decisão que reconheceu o direito não pode mais admitir recurso, e, havendo etapa separada para apuração do valor, ela também deve ser definitiva. Em arbitragens, exige-se sentença parcial ou final que reconheça o direito e defina o montante, com o prazo de anulação na Justiça encerrado sem ação ou com decisão definitiva que a rejeite. A vedação alcança exposições indiretas, como títulos e valores mobiliários lastreados nesses ativos, cotas de outros fundos ou veículos que os tenham em carteira e derivativos referenciados neles. A regra não impede a cobrança judicial de créditos convencionais adquiridos regularmente cujo pagamento não se realizou. Também não obriga a venda de créditos não definitivos já presentes em carteiras, que podem permanecer nos fundos sob exigências mais rigorosas a partir de 4 de janeiro de 2027: metodologia de avaliação consistente e verificável por terceiros, sem apoio exclusivo em estimativas internas do gestor; revisão do valor sempre que houver evento relevante no processo; verificação pelo auditor independente do cumprimento dessas regras; e publicação mensal, em formato eletrônico padronizado, de dados que permitam rastrear cada crédito — incluindo administrador e gestor do fundo, processo e juízo ou câmara, cedente e histórico de transferência, valores de aquisição e, para devedor público, o ente federativo responsável. Parte das exigências de reavaliação já constava das normas contábeis da CVM aplicáveis a FIDCs. A novidade estaria no grau de detalhe, na abertura de informações ao mercado e no papel central do auditor na responsabilidade pela avaliação. Para o mercado, o impacto direto recai sobre o financiamento de litígios: gestores que planejavam fundos dedicados a créditos em discussão precisarão abandonar ou redesenhar esses projetos, e a redução de compradores pode elevar o desconto exigido nas operações para credores que antecipavam recursos por esse canal. Fundos já atuantes no segmento tendem a enfrentar maiores custos de conformidade — auditoria mais extensa, sistemas para relatórios mensais padronizados e revisões frequentes de valor —, com peso maior em carteiras menores. O texto aponta ainda possível migração do financiamento de litígios para estruturas não alcançadas pela norma, como fundos de investimento em participações, companhias securitizadoras e sociedades constituídas especificamente para esse fim.
FONTE ORIGINAL:
https://www.martinelli.adv.br/creditos-judiciais-fora-dos-fidcs-nova-regra-entra-em-vigor-em-13-de-outubro
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