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Emprestou dinheiro sem prazo de devolução? STJ define regra sobre até quando você pode cobrar a dívida na Justiça

Publicado em: 09/10/2026 11:45
Emprestou dinheiro sem prazo de devolução? STJ define regra sobre até quando você pode cobrar a dívida na Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento sobre o momento a partir do qual começa a contar o prazo prescricional para cobrança judicial de empréstimos realizados sem data estipulada de devolução. Segundo o tribunal, quando o contrato de mútuo não prevê prazo para o pagamento, o vencimento ocorre automaticamente ao menos 30 dias após a assinatura do documento, conforme previsão do Código Civil. A partir desse vencimento, o credor dispõe de cinco anos para ajuizar a cobrança judicial. Decorrido esse período sem medidas judiciais, a pretensão é declarada prescrita. No caso analisado, uma empresa emprestou valor a um advogado em junho de 2017, sem prever data de vencimento em contrato. A obrigação de restituição passou a valer em julho de 2017, mas a execução só foi ajuizada em agosto de 2024. O STJ declarou a prescrição, reformando decisões de instâncias inferiores que consideravam o prazo contado a partir da notificação judicial. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que o contrato formal de mútuo é a única forma de comprovar que o valor repassado não constituía doação. A ausência de formalização pode levar à interpretação jurídica do negócio como doação, dificultando a cobrança. A reportagem esclarece que a prescrição não extingue a dívida na esfera privada: o débito continua existindo, mas perde força de cobrança judicial e não pode mais afetar o score de crédito do devedor nem sustentar negativação em cadastros como SPC e Serasa. O credor pode manter registro em seus sistemas e oferecer renegociações voluntárias, mas não deve realizar cobranças abusivas ou constrangedoras após o prazo quinquenal.
FONTE ORIGINAL:
https://ubirataonline.com.br/emprestou-dinheiro-sem-prazo-de-devolucao-stj-define-regra-sobre-ate-quando-voce-pode-cobrar-a-divida-na-justica
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