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FIDCs ficam sem resposta do governo sobre crédito judicial

Publicado em: 09/10/2026 07:00
FIDCs ficam sem resposta do governo sobre crédito judicial
A quatro dias da entrada em vigor da regra que proíbe FIDCs e FIC-FIDCs de investir em créditos relacionados a ações judiciais ou arbitragens em disputa, o governo ainda não respondeu aos pedidos do setor para suspender ou adiar a medida. A norma está incluída na Resolução nº 5.343 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e entra em vigor a partir de 13 de outubro de 2026. Entidades do mercado argumentam que o prazo para adaptação é insuficiente. As entidades representativas solicitaram a suspensão dos efeitos da resolução ou, alternativamente, a postergação da vigência para 4 de janeiro de 2027, além da criação de um grupo de trabalho com representantes do governo e do setor para discutir alternativas regulatórias. Entre as entidades que encaminharam a solicitação ao Ministério da Fazenda estão a ABVCAP, a Associação Brasileira de Special Situations e Litigation Finance e a Anfidc. O governo recebeu o ofício, mas até o momento não se manifestou sobre o assunto, segundo três fontes a par do assunto. No ofício, as entidades reforçaram que apoiam as principais finalidades regulatórias da resolução, como prevenção à lavagem de dinheiro, combate a fraudes e punição de irregularidades, e defenderam a criação de um marco normativo que estabeleça diligência e rastreabilidade sobre a origem dos direitos, critérios de elegibilidade, metodologias de avaliação, auditoria e transparência perante investidores e órgãos de supervisão. Dados apresentados pelo Ministério da Fazenda e pelo CMN indicam que os FIDCs tinham R$ 35,2 bilhões em exposição a ações judiciais em andamento em julho de 2026. Representantes do setor participam de reuniões no Ministério da Fazenda, no Ministério do Planejamento, no Banco Central, na Advocacia-Geral da União (AGU) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desde o anúncio da medida, na noite de 24 de setembro. A percepção de duas fontes a par do assunto é de que o prazo não será estendido, e há conversas sobre eventual questionamento à Justiça, embora não haja informação de que qualquer participante tenha adotado essa medida. Advogados ouvidos pela reportagem classificaram a alteração como uma mudança estrutural para o segmento de special situations, que historicamente utiliza FIDCs na aquisição e monetização de créditos judiciais e arbitrais. Entre os pontos levantados estão o risco de migração das operações para outras estruturas jurídicas ou financeiras submetidas a regimes regulatórios distintos, com possível redução de transparência e supervisão, e a concentração do crédito nos bancos, já que a restrição alcança apenas os fundos. Ainda segundo assessores jurídicos, a proibição exclusiva aos FIDCs reduz o conjunto de compradores potenciais, o que tende a enfraquecer o poder de negociação de quem vende e a gerar deságios maiores e negociações mais longas, representando barreira adicional ao fluxo de caixa das empresas. O Ministério da Fazenda não retornou pedido de comentário até o fechamento da matéria.
FONTE ORIGINAL:
https://capitalaberto.com.br/economia-e-financas/2026/10/fid-cs-ficam-sem-resposta-do-governo-sobre-credito-judicial
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