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Nova regra facilita negociação de dívidas do FGTS

Publicado em: 19/07/2026 14:35
Nova regra facilita negociação de dívidas do FGTS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou novas regras que facilitam a negociação de dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já inscritas em dívida ativa. As medidas abrangem também contribuições sociais cobradas pela União. O parcelamento pode chegar a 144 meses para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte em recuperação judicial. Para os demais casos, o prazo máximo é de 85 meses, com exceções para pessoas jurídicas de direito público (100 meses) e empresas em recuperação judicial (120 meses). Além do parcelamento, a regulamentação prevê a transação tributária, com descontos que podem atingir 65% do crédito negociado (70% para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, OSCIPs e instituições de ensino). Os descontos incidem apenas sobre juros, multas e encargos, preservando o valor principal devido aos trabalhadores. Para manter o acordo válido, o empregador deve individualizar os pagamentos, indicando a destinação a cada conta vinculada, no prazo de 90 dias para parcelamentos e 30 dias para transações. O descumprimento pode levar ao cancelamento. Ficam impedidos de aderir empregadores incluídos no cadastro de trabalho análogo à escravidão. As solicitações devem ser feitas pela plataforma Regularize. Empresas em municípios com calamidade pública reconhecida podem solicitar prorrogação de parcelas por até 180 dias. Os acordos já existentes com a Caixa Econômica Federal não são alterados, mas, se rompidos, o saldo pode ser renegociado pela PGFN conforme as novas regras.
FONTE ORIGINAL:
https://www.hojemais.com.br/tres-lagoas/noticia/economia/nova-regra-facilita-negociacao-de-dividas-do-fgts
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