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Desenrola para MEI e micro e pequenas empresas começa nesta segunda
Publicado em: 09/10/2026 05:10
A partir desta segunda-feira (13), os bancos começam a oferecer uma alternativa de renegociação de dívidas bancárias para Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas que faturem até R$ 4,8 milhões anuais. Serão contempladas dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024. A ação integra o Programa Desenrola Pequenos Negócios, iniciativa dos Ministérios da Fazenda e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Para aderir, o microempreendedor ou pequeno empresário deve contatar a instituição financeira onde tem a dívida, por meio dos canais oficiais de atendimento (agências, internet ou aplicativo). Condições e prazos de renegociação serão diferenciados e definidos por cada instituição financeira aderente ao programa. Segundo a Febraban, apenas os bancos cadastrados ofertarão essas condições; caso contrário, a recomendação é renegociar mesmo assim ou fazer a portabilidade da dívida para uma instituição cadastrada. A entidade também orienta que não sejam aceitas propostas de renegociação fora das plataformas dos bancos e alerta para suspeitas de golpe: não devem ser enviados valores a terceiros com a finalidade de obter melhores condições. Apenas após a formalização de um contrato de renegociação é que podem ocorrer débitos em conta, nas datas acordadas. O Desenrola Pequenos Negócios foi lançado em 22 de abril, com publicação de portaria do Ministério da Fazenda sobre a participação dos bancos. Entram nas renegociações apenas dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento, sem limite para o valor da dívida nem tempo máximo de atraso. O programa é um dos quatro eixos do Programa Acredita, voltado a ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia. Como incentivo, as instituições que aderiram têm direito a crédito presumido de impostos, permitindo abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre. O cálculo será feito com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. Segundo o Ministério da Fazenda, a apuração poderá ser realizada entre 2025 e 2029, sem custo para o governo em 2024.
FONTE ORIGINAL:
https://www.portal14b.com.br/Publicacao.aspx?id=501179
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