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Desenrola MEI é prorrogado; veja novas regras
Publicado em: 10/10/2026 10:00
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão do Desenrola MEI, programa de negociação de débitos de microempreendedores individuais inscritos na Dívida Ativa da União, e criou uma modalidade específica para dívidas de menor valor. As duas opções passam a ter o mesmo prazo de adesão, até 29 de janeiro de 2027, mas operam com condições, limites e descontos distintos. O Desenrola MEI previsto no Edital PGDAU nº 9/2026 alcança débitos de até R$ 20 mil inscritos na Dívida Ativa da União e oferece descontos sobre juros, multas e encargos legais, com possibilidade de redução de até 100% desses acréscimos, limitada a 70% sobre o valor da inscrição, além de pagamento à vista ou parcelado. A nova modalidade Pequeno Valor atende inscrições de até cinco salários mínimos (R$ 8.105, considerando o piso de R$ 1.621 em 2026) e prevê desconto de 50% sobre o valor consolidado, com pagamento em até 60 prestações mensais e valor mínimo de parcela de R$ 25. A modalidade de pequeno valor entrou em vigor em outubro de 2026. A elegibilidade depende do tipo de débito, não apenas do porte do CNPJ. Podem participar MEIs com pendências inscritas na Dívida Ativa da União sob o código de receita 1537, referente ao Simples Nacional do Microempreendedor Individual, respeitados os limites de cada modalidade. O texto destaca que a dívida administrada pela Receita Federal e a dívida já inscrita em Dívida Ativa são situações distintas, com cobrança e opções de regularização diferentes, e que dívidas bancárias e privadas — cartão empresarial, empréstimos, financiamentos — não estão abrangidas pelo programa. A adesão é feita de forma digital pelo sistema Regularize, no qual são apresentadas as inscrições disponíveis e as propostas para cada contribuinte, permitindo simular valores, descontos e número de parcelas antes da confirmação. A PGFN alerta que a transação de Pequeno Valor deve abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas, já transacionadas ou suspensas por decisão judicial, orientando a conferência individual de cada débito antes do acordo. Para o empreendedor, o material recomenda comparar as modalidades disponíveis no sistema, considerar o custo total da negociação e a capacidade de pagamento mensal antes de aderir, avaliando se o parcelamento cabe no orçamento da atividade. A identificação prévia da situação da dívida — se está sob administração da Receita ou já inscrita em Dívida Ativa — é apresentada como passo inicial para definir qual negociação se aplica ao CNPJ.
FONTE ORIGINAL:
https://seucreditodigital.com.br/desenrola-mei-prorrogado-nova-negociacao
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